O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu pedido formulado pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia e declarou a competência da 5ª Vara Federal de Mato Grosso para conduzir a ação penal contra suposta organização criminosa voltada para a extração e comercialização ilícita de ouro.
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A Operação Céu Dourado apurava suposta extração ilegal de mais de 1.500 kg de ouro que poderia totalizar, segundo as investigações, em mais de R$ 450 milhões.
Alguns dos réus, dentre eles empresários, mineradores e garimpeiros respondiam duas ações penais por extração ilegal e outros crimes, uma ação penal tramitava em Cuiabá fruto da operação Trypes e outra em Goiania, resultante da denominada Operação Céu Dourado.
A defesa dos empresários e mineradores argumentou que os acusados deveriam responder apenas uma das ações por englobar ambos os fatos, devendo ser anulada totalmente os atos da segunda. O pedido foi negado em primeira instancia, mas em segundo grau o recurso da defesa representada pelo escritório Valber Melo foi acatado, resultando agora apenas em uma das ações penais.
A decisão foi proferida pelo desembargador Federal Néviton Guedes, relator do Conflito de Jurisdição. O desembargador reconheceu que os fatos apurados no processo têm origem comum e são os mesmos com os já investigados na Operação Trypes da Justiça Federal de Mato Grosso, reforçando o entendimento de prevenção daquela jurisdição.
O desembargador também ressaltou a conexão probatória e a participação de pessoas comuns em ambas as investigações.
"Para além da coincidência de dois de seus membros (Wilson Ribeiro Filho e Willian Ribeiro), a peça acusatória oferecida no Juízo da Seção Judiciária de Goiás descreve circunstâncias que sinalizam a vinculação entre as atividades a cargo do denunciado Bruno Cezar Cecchini (apontado como líder da organização criminosa) e aquelas a cargo dos denunciados Wilson Ribeiro Filho e Willian Ribeiro, relacionadas, em ambos os feitos, à exploração de recursos minerais sem a competente autorização do órgão competente e à usurpação de bens da União".
Com a definição da competência, o Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso será responsável pelos próximos atos processuais. Entre os passos aguardados, destaca-se a análise das nulidades das provas, tema que já vinha sendo levantado pela defesa como ponto central para a próxima fase processual.