Vara Especializada em Ações Coletivas, sob condução da juíza Celia Regina Vidotti, proferiu decisão em 17 de junho que deferiu a produção de prova testemunhal e a coleta de depoimentos pessoais em uma Ação Civil Pública de ressarcimento de danos ao erário envolvendo o ex-deputado federal e ex-secretário de estado de Saúde, Pedro Henry.
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O processo julga supostas ilegalidades em contrato firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS).
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MPE) e tem como réus, além de Henry e o instituto, pessoa identificada como Edmilson Paranhos de Magalhães Filho. O valor da causa é de R$ 8,4 milhões, referente ao montante de dano ao erário identificado.
Conforme a decisão, o Ministério Público havia requerido o depoimento pessoal dos réus Pedro Henry e Edmilson Paranhos, além da produção de prova testemunhal, arrolando três testemunhas. A defesa de Edmilson Paranhos, por sua vez, solicitou a intimação da Secretaria de Saúde para fornecer a prestação de contas do IPAS e uma perícia nesses documentos para apurar a existência de dolo na aplicação dos recursos, além de pleitear a produção de prova testemunhal. A defesa de Pedro Henry também manifestou interesse na produção de prova testemunhal, arrolando duas testemunhas.
A juíza indeferiu o pedido de solicitação de documentos e a perícia pleiteados pela defesa de Edmilson Paranhos. A magistrada justificou que a prestação de contas é um documento público, acessível diretamente pela parte, e que a perícia técnica não se mostra pertinente para comprovar "se houve dolo na aplicação dos recursos disponibilizados", pois o dolo possui caráter subjetivo e não é passível de comprovação por prova técnica pericial.
Em contrapartida, foram deferidos os pedidos de produção de prova testemunhal e a coleta de depoimento pessoal, considerados pertinentes e justificados pelas partes. Para a realização dessas provas, foi designada audiência de instrução para o dia 22 de julho de 2025.
O caso
A investigação teve início após uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso, que denunciava o suposto descumprimento do Contrato de Gestão nº 001/2011 por parte do IPAS, especialmente no que se refere à contratação de pessoal.
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que houve danos ao patrimônio público no montante de R$ 8,4 milhões, referentes ao repasse das cinco primeiras parcelas de recursos públicos ao IPAS.
O Ministério Público aponta que a proposta do IPAS previa valores superiores ao estimado e inatividade nos três primeiros meses do contrato, com pagamentos integrais por parte da Administração Pública, o que configuraria transferência gratuita de recursos e enriquecimento ilícito.