O juiz Antonio Horário da Silva Neto condenou o “maior desmatador do Pantanal”, Claudecy Oliveira Lemes, a cinco anos pelos danos ambientais que duas de suas fazendas, Soberana e Landy/Indaia, causaram ao bioma na região de Barão de Melgaço. Somados os danos ambientais nos dois processos pelos quais foi sentenciado, ele desmatou quase 3 mil hectares no Pantanal.
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Em sentenças proferidas no final de maio, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, considerou a expressividade da degradação ambiental ocasionada pela supressão da vegetação nativa de aproximadamente 1.533 hectares na Fazenda Soberana, e 1.348 da Landy.
Claudecy Oliveira Lemes foi denunciado e condenado por crimes ambientais em áreas de especial preservação na Planície Alagável do Pantanal Mato-Grossense, região reconhecida como Patrimônio Natural da Humanidade.
Em um dos casos, referente à Fazenda Landy/Indaia, uma vistoria empreendida em 20 de março de 2023 constatou o descumprimento de embargos impostos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) nos anos de 2018 e 2019, que resultaram de desmatamento sem autorização legal. Na área embargada, de 1.348,9019 hectares de vegetação nativa, foi verificada a existência de capins exóticos, como a braquiária, e a utilização da área para pecuária, com a presença de aproximadamente 4.000 cabeças de gado que foram apreendidas.
Essa exploração pecuária e a manutenção do gado estavam impedindo ou dificultando a regeneração natural da vegetação, configurando o descumprimento dos embargos. O denunciado não procedeu à regularização ambiental de sua propriedade, conforme acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi reprovado em 14 de dezembro de 2023.
Adicionalmente, não comprovou a licença ambiental para a realização da atividade agropecuária e plantou capim exótico sem autorização após o desmatamento.
A autoria, então, foi devidamente demonstrada, inclusive pela confissão parcial do réu e por testemunhos e relatórios técnicos. Por essas violações, Claudecy Oliveira Lemes foi condenado a pena final de 3 anos e 24 dias de detenção e 44 dias-multa.
No processo relativo à Fazenda Soberana, também na zona rural de Barão de Melgaço, apurou-se que, entre 2015 e 2021, ele desmatou a corte raso cerca de 1.533,60 hectares pantaneiros, sem autorização outorgada pela autoridade competente, e impediu a sua regeneração natural.
A fiscalização constatou a presença de materiais lenhosos e resíduos de vegetação nativa, associados ao plantio de capim exótico que impedia a regeneração florestal, e imagens de satélite confirmaram o desmate. Para tal supressão, faz-se necessária a autorização do órgão ambiental competente que exige a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o que não foi cumprido.
Assim, Claudecy Oliveira Lemes foi condenado a pena final de 2 anos, 9 meses e 28 dias de detenção e 32 dias-multa.
Em ambos os casos, o regime inicial de cumprimento da pena foi o aberto, e as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, sendo o valor do dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo.
Proprietário de 11 fazendas e 60 mil cabeças de gado distribuídas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio, Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal ao ser denunciado pelo MPE de promover o desmate químico de 81 mil hectares no bioma. Ele ostenta o título das maiores multas ambiental já aplicadas em Mato Grosso, na casa dos R$ 2 bilhões.