Vara Especializada em Ações Coletivas homologou, em 16 de junho, Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) celebrados entre o Ministério Público (MPE), o Estado de Mato Grosso e os requeridos Dalmi Fernandes Defanti Junior e Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. Em uma das ações, o acordo também envolveu Alessandro Francisco Teixeira Nogueira.
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As decisões judiciais referem-se a processos por ato de improbidade administrativa, com valores de causa significativos de R$ 10 milhões e R$ 42 milhões, respectivamente. Os assuntos abordados nos processos incluem improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.
Segundo os autos, investigação apontou venda e aquisição simulada de materiais gráficos, por meio de ilicitudes ocorridas no Pregão Presencial nº 011/2010, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a fim de desviar recursos públicos para pagamento do mensalinho, despesas com campanhas eleitorais e compra de votos para eleição da Mesa Diretora.
Conforme os termos pactuados, os compromissários assumiram a obrigação de pagar um montante total de R$ 3,6 milhões. Este valor é dividido em R$ 2,8 milhão a título de ressarcimento ao erário, cuja responsabilidade recai exclusivamente sobre a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. R$ 750 mil a título de multa civil. A multa civil foi distribuída da seguinte forma: R$ 350 mil a ser pago pela Gráfica Print, R$ 250 mil por Dalmi Fernandes Defanti Júnior e R$ 150.000,00 por Alessandro Francisco Teixeira Nogueira.
Dalmi Fernandes Defanti Junior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira reconheceram a suspensão de sua capacidade eleitoral passiva e ativa pelo prazo de 3 anos, comprometendo-se a não se candidatar a qualquer cargo eletivo durante esse período.
A Gráfica Print comprometeu-se a desenvolver atividades preventivas para evitar atos ilícitos em suas operações, devendo informar anualmente as condutas desenvolvidas para esse fim. O descumprimento dos termos do acordo impedirá os compromissários de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos. Os compromissários também devem apresentar anualmente uma prestação de contas sobre os valores e serviços executados.