Sexta Vara Cível da Comarca de Cuiabá acolheu parcialmente o pedido do ex-deputado estadual José Riva para limitar os descontos judiciais sobre seus proventos de aposentadoria. A corte reconheceu que os descontos acumulados sobre a renda do executado extrapolavam os limites da razoabilidade.
Leia também
STJ nega anular operação e mantém Chico 2000 e Sargento Joelson afastados da Câmara
Riva, que é aposentado e percebe um valor bruto mensal de R$ 34 mil, argumentou que a soma de dois descontos judiciais e uma pensão comprometia 70,9% de sua renda. Esse percentual, segundo a defesa, violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito ao mínimo existencial.
Conforme detalhado nos autos, Riva já tinha R$ 16.201,31 descontados de seus proventos, o que corresponde a 46,6% do total, em decorrência de duas execuções judiciais simultâneas. Além disso, havia um desconto de pensão alimentícia no valor de R$ 8 mil, que representa mais 24,3% de seus proventos. A defesa alegou que essa carga financeira excessiva impunha um ônus desproporcional ao seu sustento e de sua família.
A decisão judicial fundamentou-se no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, mas permite sua relativização. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos do devedor, desde que não comprometa sua subsistência digna. O juízo destacou que o comprometimento de 70,9% da renda de Riva "extrapola os limites da razoabilidade".
Embora o exequente no processo tenha apontado a existência de participações societárias de José Riva como outras fontes de renda, o tribunal ressaltou que não havia comprovação de que essas empresas gerassem rendimentos efetivos e regulares, e que a mera condição de sócio não permite presumir capacidade econômica adicional.
Dessa forma, aplicando o princípio da execução menos gravosa ao devedor e garantindo a dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial, a 6ª Vara Cível de Cuiabá decidiu limitar o desconto específico neste processo a 15% da renda bruta de José Geraldo Riva, o que corresponde a R$ 5.216,19 mensais.
A decisão inclui a expedição de ofício à fonte pagadora, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso – Fundo de Assistência Parlamentar, para que proceda à adequação do desconto judicial.