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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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PM preso por matar esposa cita 'linchamento social' e pede transferência de júri sobre tiro em adolescente

Foto: reprodução

PM preso por matar esposa cita 'linchamento social' e pede transferência de júri sobre tiro em adolescente
A defesa de Ricker Maximiano de Moraes, policial militar e réu preso, protocolou um pedido urgente de desaforamento ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), buscando a transferência de seu julgamento agendado para o dia 8 de julho de 2025, às 9h, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá para outra comarca.

 
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Caso em julgamento trata sobre tentativa de homicídio contra adolescente de 17 anos. O motivo alegado é a intensa comoção social e o que os advogados chamam de "linchamento social" provocado por um novo crime, de feminicídio, ocorrido em 26 de maio de 2025, que, embora não seja o objeto do processo atual, estaria contaminando a imparcialidade dos jurados.
 
Na ação em que se pede a transferência de julgamento, consta que, em 2018, na via pública da Avenida General Melo, Ricker, agindo por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentou ceifar vida de Welington Vinicius Souza Costa, 17 anos de idade, desferindo disparos que lhe causaram os ferimentos graves.
 
Segundo os advogados Rodrigo Pouso Miranda e Rodrigo Rabelo Neri, o réu se tornou alvo de repúdio social generalizado devido a novo crime, um feminicídio em 2025. O PM, no dia 25 de maio, matou a esposa, Gabrieli Daniel de Sousa, com três tiros na residência do casal, localizada no bairro Praeiro.
 
Advogados afirmam que há um risco evidente de o réu ser julgado por sua personalidade e por estigmas sociais e morais, e não pelos fatos dos autos do processo original, caracterizando uma "perigosa aplicação do Direito Penal do Autor", repudiada pela doutrina e jurisprudência.
 
A defesa destaca que a manutenção do julgamento em Cuiabá, uma comarca "claramente contaminada" por este segundo fato ainda pendente de apuração judicial, violaria o princípio da paridade de armas. Eles alegam que a acusação já possui uma "enorme vantagem processual" ao contar com o "juízo moral e emocional pré-consolidado da comunidade local", comprometendo o direito constitucional à imparcialidade do julgador e a plenitude de defesa.
 
Código de Processo Penal autoriza o desaforamento quando há interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou risco à segurança pessoal do réu.
 
A petição aponta que o próprio Ricker Maximiano de Moraes, seus advogados e familiares, passaram a sofrer ameaças e hostilidades da sociedade local, levantando um "fundado receio à sua integridade física e moral", o que reforça a necessidade do deslocamento do julgamento. A defesa sugere a Comarca de Rosário Oeste como uma alternativa viável para a redistribuição do julgamento, por suas características geográficas e sociais, que favoreceriam a preservação da serenidade e imparcialidade do Conselho de Sentença, ou, subsidiariamente, qualquer outra comarca que atenda aos fins do desaforamento.
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