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Terça-feira, 15 de julho de 2025

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Ação de nove milhões contra três ex-deputados é remetida ao TJMT

Foto: reprodução

Ação de nove milhões contra três ex-deputados é remetida ao TJMT
7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá declinou da competência em uma ação penal envolvendo os ex-deputados estaduais Romoaldo Junior, Mauro Savi e Gilmar Fabris, além de outros nove acusados. O processo, que apura crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, será agora remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) devido à prerrogativa de foro.


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A ação penal foi originalmente proposta contra Romoaldo, Savi, Fabris, Ana Paula Ferrari Aguiar, José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
 
Conforme os autos, os acusados teriam participado de um esquema criminoso instaurado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que seria chefiado pelos então deputados estaduais José Geraldo Riva, Romoaldo, Savi e Fabris. Valendo-se de seus cargos parlamentares à época dos fatos, eles teriam promovido o desvio de dinheiro público.
 
O cerne da acusação reside na celebração de um acordo extrajudicial fraudulento no âmbito de uma Ação de Execução, na qual o Banco HSBC cobrava um seguro não quitado da Assembleia Legislativa. Os réus teriam concordado em quitar um débito de aproximadamente R$ 9 milhões, sob a condição de que 45% desse valor fosse posteriormente devolvido aos integrantes da organização criminosa. Este desvio configura o crime de peculato.
 
Os valores desviados teriam sido, subsequentemente, objeto de lavagem de capitais.
 
Foro
 
A decisão de remeter o caso ao TJMT baseia-se em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese fixada pelo STF, com aplicação imediata aos processos em curso, estabelece que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
 
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, requereu o reconhecimento da incompetência do juízo de primeira instância, argumentando que os fatos delituosos foram praticados no exercício e em razão dos mandatos de Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, Mauro Luiz Savi e Gilmar Donizete Fabris como parlamentares.

A Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 29, §1º, define que a competência para processar e julgar os deputados estaduais é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Dessa forma, mesmo que os réus não exerçam mais seus mandatos atualmente, a prerrogativa de foro permanece devido à conexão entre o delito e a função desempenhada na época.
 
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, acolheu o parecer ministerial e determinou a imediata remessa dos autos ao TJMT para apreciação. A decisão ressalta que o foro por prerrogativa de função visa garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior.
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