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Quarta-feira, 16 de julho de 2025

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embargos rejeitados

Juíza mantém júri contra administrador embriagado que matou jovem atropelada na região do CPA

Foto: Reprodução

Juíza mantém júri contra administrador embriagado que matou jovem atropelada na região do CPA
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o recurso ajuizado pelo administrador Jorge Antônio Almeida Brito, que questionava a sentença que o pronunciou ao Tribunal do Júri por atropelar e matar a jovem Karolina Pereira Carvalho Neves, 31 anos, em  novembro de 2024. Bêbado, Jorge colidiu contra outros dois veículos e feriu outras três pessoas, no bairro Morada da Serra, região do CPA, na capital.


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Em ordem proferida nesta segunda-feira (16), a magistrada negou provimento aos embargos de declaração opostos pela defesa de Jorge e manteve sua submissão ao julgamento popular.

“Desse modo, em sendo nítida a intenção da defesa de rediscutir a matéria de mérito, o que, por sua vez, não deve ser admitido em sede de embargos de declaração, especialmente em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, deve o embargante, interpor recurso próprio e processualmente previsto para tal desiderato”, anotou a juíza.

No dia 2 de junho, Helícia Vitti Lourenço decidiu que Jorge deveria sentar no banco dos réus para ser julgado pelos fatos ocorridos no dia 21 de novembro do ano passado, por volta das 07h30, em Cuiabá, quando o acusado conduzia um veículo VW/Taos após ingerir bebida alcoólica em excesso e uma medicação que causava sonolência, estando com sua capacidade psicomotora alterada.

Na sentença, a juíza verificou que o acusado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar resultados lesivos, ao dirigir em alta velocidade (100 km/h no momento da colisão), na contramão e sobre calçadas, realizando manobras perigosas que configuraram perigo comum, colocando em risco a vida de outras pessoas. Além de matar Karolina, ele atingiu Bárbara Oliveira Porto, Márcio José Duarte Bom Despacho, Antonella Oliveira Martirnez e Maria Cecília Oliveira Nepomuceno.

Sua conduta, conforme pontuado pela magistrada, culminou na colisão com a motocicleta de Karla Karoline Pereira Carvalho Neves, que estava parada e faleceu no local devido às graves lesões, e com o veículo onde estavam os demais, que sofreram lesões corporais.

A materialidade e os indícios de autoria para ambos os crimes foram sustentados por diversas provas, incluindo laudos periciais (necropsia, local do acidente, lesão corporal), boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas (incluindo policiais que constataram sinais de embriaguez) e vídeos que flagraram a condução perigosa.

Diante disso, então, a juíza decidiu pronunciar Jorge ao julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado pelo perigo comum (Art. 121, §2º, III CP) e lesão corporal no trânsito (Art. 303 c.c art. 298, I CTB), sendo este último processado independentemente de representação devido às circunstâncias.

O juízo considerou que há elementos suficientes para a imputação de dolo eventual, devendo o Conselho de Sentença decidir sobre a existência de dolo ou culpa consciente. A defesa arguiu cerceamento de defesa pela não oitiva de peritos, mas a preliminar foi rejeitada, pois a defesa não apresentou quesitos a tempo.

Por fim, sobre a prisão preventiva do acusado, que estava detido desde o flagrante, a juíza decidiu revoga-la por ausência dos requisitos legais, evidenciando que ele buscou minimizar os danos materiais, pagando R$ 25.000 a uma das vítimas, e demonstrou arrependimento. Colocado em liberdade, Jorge terá que cumprir medidas cautelares diversas como monitoramento eletrônico e proibição de contato com testemunhas.
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