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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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​Vara de Execução Penal revoga retenção de passaporte de Riva para viagem internacional a formatura de neta

Foto: reprodução

​Vara de Execução Penal revoga retenção de passaporte de Riva para viagem internacional a formatura de neta
Segunda Vara Criminal do Núcleo da Execução Penal da Comarca de Cuiabá revogou medida cautelar de retenção do passaporte do ex-deputado e atual colaborador premiado, José Riva. A decisão atende a um pedido da defesa técnica de Riva, que pretende realizar viagem internacional para formatura de uma de suas netas.


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A defesa havia solicitado informações sobre a existência de qualquer medida cautelar que impedisse a emissão do passaporte e, caso houvesse, sua revogação. O Ministério Público Estadual, instado a se manifestar, consignou não haver restrição de passaporte especificamente no processo de execução de pena.

A juíza Edna Ederli Coutinho explicou que, após a expedição da guia de execução penal, cabe ao Juízo da Execução Penal avaliar, manter, revogar ou modificar medidas cautelares anteriormente impostas. O exame do caso revelou que, embora medidas cautelares diversas da prisão – como a proibição de se ausentar da comarca e a determinação de entrega do passaporte à autoridade policial – tivessem sido impostas em uma ação penal, elas não foram ratificadas na sentença condenatória, tampouco no acórdão proferido no recurso de apelação.

Além disso, a magistrada ressaltou que não há, nos autos do executivo penal, nem no termo de colaboração premiada, qualquer decisão autônoma que imponha a medida restritiva relacionada ao passaporte. Dessa forma, considerando que as medidas foram impostas apenas durante a fase de conhecimento e não foram expressamente mantidas, sua subsistência na fase executiva revelava-se juridicamente descabida.

Com a decisão, a medida cautelar de retenção ou suspensão do passaporte foi revogada exclusivamente no que tange ao processo de execução penal em questão. A Justiça determinou a expedição de ofício à Polícia Federal e às Embaixadas dos Países pertencentes ao Mercosul, comunicando a decisão para as providências cabíveis quanto à liberação do passaporte.

A decisão consigna que eventuais restrições decorrentes de outros feitos criminais ou cíveis, que não são de conhecimento ou competência do Juízo, permanecem hígidas e devem ser observadas pelas autoridades.

Apesar da liberação do passaporte, qualquer deslocamento de José Geraldo Riva para fora do país deverá ser previamente autorizado por este Juízo. Para tal autorização, o reeducando deverá apresentar uma petição contendo obrigatoriamente: o destino completo, o motivo detalhado da viagem, a data de saída e de retorno, a comprovação documental do evento ou motivo alegado, o local de hospedagem com comprovantes, e números de telefones de contato durante o período no exterior. 

Após a apresentação desses dados, o pedido será remetido ao Ministério Público para manifestação, conforme previsto no termo de colaboração premiada.
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