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Terça-feira, 15 de julho de 2025

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tesoureiro do Comando

Desembargador cita função de liderança e mantém WT em ala de segurança máxima

Foto: reprodução

Desembargador cita função de liderança e mantém WT em ala de segurança máxima
Desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão de incluir Paulo Witer Farias Paelo em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), indeferindo um mandado de segurança impetrado pela defesa do preso que buscava conferir efeito suspensivo a um agravo em execução penal. A decisão monocrática foi proferida no dia 12 de junho. Paulo Witer é investigado por atuar como tesoureiro do Comando Vermelho. 


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Paulo Witer, o WT, cumpre pena unificada de 30 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão por crimes como roubo, furto, falsa identidade e posse irregular de arma de fogo. Ele foi incluído no RDD por decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. O agravo em execução penal interposto pela defesa contra essa inclusão foi recebido sem efeito suspensivo, o que motivou a ação no TJMT.
 
A Justiça Estadual assentou seu entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a impetração de mandado de segurança com o objetivo de dar efeito suspensivo a recurso de agravo em execução penal. Segundo a decisão, o recurso de agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais (LEP), possui apenas efeito devolutivo e regressivo, não comportando a atribuição de efeito suspensivo.
 
Foi destacado que, por se tratar de cumprimento de pena definitiva e na ausência de previsão legal de efeito suspensivo ao recurso, não existe "direito líquido e certo" passível de correção via ação de mandado de segurança. O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de imediato por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.
 
Além disso, a decisão judicial que incluiu WT no RDD foi considerada "suficientemente fundamentada", e a corte não identificou justificativa processual para a atribuição de efeito suspensivo. Não foram visualizados o "fumus boni juris" (relevância do fundamento do pedido) e o "periculum in mora" (iminência de dano irreparável ou de difícil reparação ao impetrante), que são requisitos para medidas cautelares.
 
A inclusão de Paulo Witer no RDD foi determinada em 4 de abril de 2025, por maioria de votos de um colegiado de magistrados. A medida foi solicitada pela Polícia Judiciária Civil, através da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), e teve a concordância do Ministério Público.
 
A medida é de caráter cautelar, visando acautelar eventuais novas práticas criminosas e subversões à ordem e disciplina intramuros, não tendo natureza punitiva. As investigações apontam que Paelo é uma das lideranças da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, atuando como "Tesoureiro" e sendo considerado o "braço forte" de "Sandro Louco", líder da facção no estado.

 
O RDD imposto a Paulo Witer Farias Paelo inclui:
 
Recolhimento em cela individual no raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), que foi construída para abrigar pessoas em RDD ou líderes de organizações criminosas.
 
Visitas quinzenais de duas pessoas por vez, realizadas em instalações equipadas para impedir contato físico e passagem de objetos, com duração de duas horas.
 
Direito a duas horas diárias de banho de sol, em grupos de até quatro presos, sem contato com membros do mesmo grupo criminoso.
 
Entrevistas sempre monitoradas, exceto com seu defensor, em instalações que impedem contato físico e troca de objetos, salvo autorização judicial expressa em contrário.
 
Fiscalização do conteúdo da correspondência.
 
Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, com a garantia da presença do defensor no mesmo ambiente do preso.
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