O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito por José Acácio Sererê Xavante, liderança indígena e réu no 8 de Janeiro por incitar atos golpistas, que buscava autorização para participar de cerimônia cultural do Povo Xavante na Terra Indígena Sangradouro, que corta diversos municípios do estado.
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José Xavante foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público Federal e teve a denúncia integralmente recebida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prática da conduta descrita no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais), em continuidade delitiva.
Em 8 de setembro de 2023, o Ministro Alexandre de Moraes havia concedido liberdade provisória a Sererê Xavante, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Contudo, em 19 de março de 2024, a Procuradoria-Geral da República aditou a denúncia.
Posteriormente, em 23 de julho de 2024, Moraes decretou a prisão preventiva do réu, após o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO informar que ele deixou de comparecer semanalmente em juízo, tendo o último comparecimento ocorrido em 1º de julho de 2024. O mandado de prisão foi cumprido em 22 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu.
A defesa, em 23 de abril de 2025, o agravamento do quadro de saúde do custodiado, especialmente em relação à sua visão, devido à Diabetes Mellitus tipo II, uma enfermidade crônica e progressiva que exige acompanhamento médico constante.
Ao analisar o caso, o Ministro Alexandre de Moraes considerou os relatórios médicos que apontam para a condição de saúde do réu, configurando uma situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária.
Diante do exposto, o Ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar, a ser cumprida no endereço residencial de José Acácio Sererê Xavante, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos; proibição de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação; proibição de visitas.
Cumprindo, então, a domiciliar em Goiânia, ele pediu autorização para participar da Cerimônia Cultural Tradicional do Povo Xavante, entre 9 a 15 de junho de 2025, bem como expedição de atestado de reclusão, com a finalidade específica de instruir pedido administrativo de concessão de auxílio-reclusão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, benefício este destinado aos seus dependentes, sendo estes, 7 filhos e esposa.
Examinando o caso, o ministro negou o pedido para participar de uma cerimônia cultural indígena, citando sua fuga anterior e a necessidade de manter as cautelares, mas aprovou a emissão de um atestado de reclusão para fins de auxílio-reclusão.