Desembargador Lídio Modestos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu pedido de medida liminar em um habeas corpus impetrado em favor de Larissa Karolina Silva Moreira, acusada de maus-tratos a animais com resultado morte. Decisão é do dia 15 de julho.
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso impetrou o habeas corpus com pedido de liminar contra a decisão do juiz de direito das audiências de custódia de Cuiabá, que havia convertido a prisão em flagrante de Larissa em prisão preventiva. A prisão em flagrante ocorreu em 13 de junho de 2025.
Entre os argumentos apresentados pela Defensoria Pública estavam a inexistência de situação de flagrância, uma vez que os fatos teriam ocorrido em datas anteriores à prisão. Além disso, a defesa alegou a ausência de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva, destacando a primariedade da paciente e a ausência de risco à ordem pública. Foi também levantada a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
A investigação que levou à prisão de Larissa Karolina Silva Moreira teve início após denúncia da ONG “Tampatinhas Cuiabá”, que imputava à paciente e a seu companheiro a prática reiterada de adoção de animais com posterior desaparecimento e suspeita de morte.
A diligência policial resultou na localização de vestígios de sangue em objetos na residência da paciente, além de cadáveres de animais com aparência de maus-tratos em um terreno próximo. O companheiro da acusada, William Angonese, prestou depoimento crucial, afirmando que Larissa o forçava a adotar gatos em seu nome, por medo de agressões físicas, inclusive relatando ter uma cicatriz nas costas devido a uma agressão com um secador de cabelo.
William Angonese relatou ter encontrado sangue e um cabo de vassoura de ferro torto na casa de Larissa em 31 de maio de 2025, quando ela teria justificado as manchas dizendo ter sido arranhada por um gato, afirmando que o animal, de nome Nescau, “não estava mais ali”.
Em 8 de junho de 2025, ele novamente encontrou sangue e Larissa teria confessado ter matado um gato por ele a ter arranhado, sem indicar o destino do corpo. Ele suspeita que Larissa descartasse os corpos dos animais na mata atrás do prédio onde ela reside.
A decisão do Desembargador plantonista ratificou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, considerando que, uma vez decretada a prisão preventiva, a discussão sobre a legalidade da captura inicial perde relevância, e o foco da análise judicial se desloca para a fundamentação da prisão cautelar.
O magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão, fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. A decisão destacou a presença dos requisitos para a prisão preventiva: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), evidenciado pela materialidade do crime (cadáver do animal com vestígios de maus-tratos) e indícios suficientes de autoria (testemunhos e elementos que vinculam a autuada ao fato).
Além disso, foi constatado o periculum libertatis (perigo da liberdade), consubstanciado na gravidade concreta da conduta, manifestada pela crueldade excessiva na vitimação de um animal inofensivo, aparentemente motivada pelo arranhão. O risco de comprometimento da instrução criminal e da investigação em curso foi considerado, especialmente diante do fundado receio de que outros animais possam ter tido o mesmo destino cruel, e da possibilidade de reiteração criminosa. As testemunhas relataram que a paciente adotou vários outros gatos cujo paradeiro é desconhecido, o que exige aprofundamento da investigação.
A liberdade da investigada foi considerada um risco à ordem pública, com possibilidade concreta de reiteração delitiva, além de poder ocultar provas, intimidar testemunhas e dificultar a apuração. A possibilidade de fuga também foi mencionada, já que testemunhas observaram a residência da acusada cheia de caixas, indicando uma possível mudança.
Assim, a liminar foi indeferida, considerando que a decisão de primeiro grau se mostrou "tecnicamente escorreita, amplamente fundamentada, com detalhada exposição dos elementos concretos colhidos nos autos, em estrita observância aos requisitos legais". Larissa Karolina Silva Moreira permanece sob custódia, aguardando o andamento do processo.