Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso acusado da suposta prática do crime de homicídio qualificado em face de pessoa em situação de rua, em Cuiabá.
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Luiz Eduardo foi preso em flagrante no dia 10 de abril de 2025 e, posteriormente, sua prisão foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A defesa do acusado argumentou que a prisão cautelar configurava constrangimento ilegal, alegando que não havia situação de flagrante no momento da prisão, uma vez que ele compareceu à Delegacia de Polícia Civil no dia seguinte ao crime.
Adicionalmente, sustentou que a gravidade abstrata do delito seria fundamento inadequado para a prisão preventiva e que medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), seriam suficientes. A defesa também destacou que o recorrente é primário, possui residência fixa e trabalha como servidor público há mais de 10 anos.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já havia denegado a ordem, e a decisão foi mantida pelo STJ. Em relação às alegadas irregularidades no flagrante, o Superior Tribunal de Justiça reforçou seu entendimento de que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui um novo título a justificar a privação da liberdade, superando eventuais nulidades do flagrante.
A custódia cautelar foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta delituosa e o modus operandi empregado. Conforme a decisão, o crime em questão é de "alta nocividade" e foi cometido com violência física, mediante o uso de arma de fogo.
O acórdão descreve que o acusado, de forma premeditada, executou uma pessoa em situação de rua com um disparo de arma de fogo no rosto, em retaliação por supostos danos que a vítima teria causado à pintura de seu automóvel. A vítima foi atingida na testa e veio a óbito no local.
O relator do caso no STJ, Ministro Og Fernandes, destacou que essas circunstâncias "evidenciam a extrema periculosidade do recorrente, que se mostrou capaz de planejar a execução brutal de alguém por uma banalidade", justificando a imposição da prisão cautelar como meio de assegurar a ordem pública.
Por fim, a Corte Superior também rechaçou os argumentos da defesa quanto às condições pessoais favoráveis e à aplicação de medidas cautelares alternativas. As condições pessoais favoráveis do acusado, como ser primário e possuir residência fixa e emprego, não foram consideradas suficientes para infirmar a necessidade da custódia cautelar, uma vez que não têm relação com os motivos determinantes da medida. Diante da indicação de fundamentos concretos para justificar a prisão, as medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública