A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu parcialmente um habeas corpus a Márcio Júnior Alves do Nascimento, empresário acusado de estelionato e associação criminosa em um esquema que teria causado prejuízos de R$ 7 milhões a centenas de formandos. A decisão, proferida por unanimidade, substitui a prisão preventiva do empresário por medidas cautelares diversas. Os efeitos da ordem foram estendidos a Eliza Severino da Silva, investigada que se encontrava em situação análoga.
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Márcio Júnior Alves do Nascimento e outros indivíduos são investigados pela suposta prática de crimes de estelionato, associação criminosa e delitos contra as relações de consumo/economia popular. A investigação aponta que a empresa Imagem Eventos, da qual Márcio era gestor, encerrou abruptamente suas atividades em 31 de janeiro de 2025.
Isso teria deixado centenas de formandos sem a realização dos eventos contratados e sem o recebimento de álbuns fotográficos adquiridos, gerando um prejuízo estimado em R$ 7 milhões e impactando significativamente o setor de eventos e formaturas. Foram registrados 248 boletins de ocorrência relacionados ao caso.
A prisão preventiva de Márcio Júnior, decretada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá, foi inicialmente fundamentada na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal.
Conforme a decisão original, haveria indícios de que os investigados continuaram a exigir pagamentos adicionais sem intenção de cumprir os contratos, tentaram ocultar provas e bens, e se deslocaram para outros estados, possivelmente para prosseguir com as atividades criminosas. Uma intrincada rede de empresas com nomes similares e o envolvimento de parentes foram citados como evidência da sofisticação da operação e da intenção de ocultar patrimônio ilícito.
A defesa de Márcio Júnior argumentou a ausência dos requisitos para a prisão cautelar, destacando que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e exerce atividade lícita. Foi alegado que ele se apresentou espontaneamente à polícia após a deflagração da "Operação Ilusion", colaborando com as investigações, fornecendo senha de telefone e prestando depoimento por mais de três horas.
A defesa também sustentou que a empresa, com 28 anos de atuação, não teria sido criada para fraudar consumidores, e que a crise financeira decorreu de fatores econômicos adversos, como alta inadimplência e reajustes de preços pós-pandemia. Adicionalmente, foi mencionado que o paciente é o único responsável pelo sustento de sua filha de quatro anos.
O desembargador relator, Lídio Modesto da Silva Filho, em seu voto, reconheceu a gravidade dos fatos, mas enfatizou que a prisão preventiva é uma medida extrema e excepcional, devendo ser aplicada apenas quando imprescindível. O Tribunal considerou que a maioria das diligências investigativas já foi concluída, inclusive com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, reduzindo a possibilidade de interferência na colheita de provas. Márcio e Eliza não possuem antecedentes criminais, e os delitos imputados não envolveram violência ou grave ameaça.
Com a concessão parcial do Habeas Corpus, a prisão preventiva foi substituída pelas seguintes medidas cautelares:
- Ingresso e submissão ao sistema de monitoramento eletrônico, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
- Proibição de ausentar-se da Comarca de residência sem autorização judicial prévia.
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.