Olhar Jurídico

Quinta-feira, 10 de julho de 2025

Notícias | Criminal

autoridades com prerrogativa

STJ rejeita recurso de Eder e mantém validade de delação de Junior Mendonça na Ararath

STJ rejeita recurso de Eder e mantém validade de delação de Junior Mendonça na Ararath
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela defesa de Eder Moraes no âmbito de um habeas corpus relacionado à Operação Ararath. A decisão confirma o entendimento da Corte de que não houve usurpação de competência na homologação de acordo de colaboração premiada por juízo de primeira instância, mesmo com a menção a autoridades com prerrogativa de foro.


Leia também 
Filho de vítima assassinada atua no Júri e contribui para condenação de réus a 16 anos de prisão

 
A controvérsia central do caso girava em torno de um acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e o investigado colaborador Junior Mendonça, homologado pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
 
A defesa de Eder Moraes alegava que a menção a autoridades com prerrogativa de foro no depoimento do colaborador tornaria o Juízo de origem incompetente, implicando uma usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, sustentava que o processo deveria ter sido remetido à Suprema Corte.
 
Contudo, a Corte Superior já havia se debruçado sobre a questão. Em decisões anteriores, inclusive em Agravo Regimental desprovido em 23 de abril de 2025, o STJ reafirmou que o Supremo Tribunal Federal já havia analisado o mesmo acordo de colaboração premiada no julgamento de uma reclamação, sem afastar sua validade.
 
O Ministro Luiz Fux, à época, destacou que a "simples menção ao nome de autoridades com prerrogativa de foro e a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do juízo hierarquicamente superior".
 
Além disso, o STJ ressaltou que a própria Suprema Corte, após o julgamento de Questão de Ordem e uma Ação Penal, que restringiu o foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, declinou da competência para supervisionar as investigações da "Operação Ararath" que lá tramitavam, determinando sua remessa ao Juízo de origem.
 
Essa remessa ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso reforça a validade da homologação do acordo na primeira instância. A matéria foi inclusive considerada sob o "manto da coisa julgada" pelo STF em relação ao acordo de colaboração.
 
A Decisão dos Embargos de Declaração
 
Os embargos de declaração são um recurso com finalidade específica de sanar omissões, contradições, ambiguidades ou obscuridades em um julgado, e não se prestam para a revisão do que foi decidido por inconformismo da parte. A defesa de Eder Moraes, contudo, buscava rediscutir o mérito da decisão anterior.
 
O Ministro Relator, Antonio Saldanha Palheiro, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Sexta Turma do STJ, afirmou que não vislumbrou "qualquer vício no acórdão embargado". Segundo o Ministro, "as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal".
 
Com a rejeição unânime dos embargos de declaração, o STJ ratifica sua posição sobre a validade da homologação do acordo de colaboração premiada no Juízo de origem, encerrando essa via recursal para a questão da competência no caso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet