O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, protocolou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de tutela de urgência junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). As ações visam a declaração de inconstitucionalidade de duas leis municipais de 2025: a Lei Municipal nº 6.862, que trata do uso de veículos de transporte escolar, e a Lei Municipal nº 6.861, que impõe projeto extracurricular sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas.
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As argumentações centrais das ações se baseiam em vícios formais e materiais, destacando a violação do princípio da separação de poderes, da reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo, e de normas orçamentárias e de direitos fundamentais. O Prefeito, como legitimado para propor ADIs de leis municipais em face da Constituição Estadual, conforme o Art. 124, inciso IX, da Constituição do Estado de Mato Grosso, busca a suspensão imediata e posterior declaração de inconstitucionalidade das normas.
Lei do Transporte Escolar
Uma das ações foca na lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar veículos destinados ao transporte escolar como complemento ao transporte municipal e intermunicipal para fins esportivos, culturais e religiosos.
A lei é considerada formalmente inconstitucional porque, ao dispor sobre a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e impor obrigações quanto ao uso e destinação de veículos públicos, invadiu matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal.
Ainda conforme ação, a lei permite que veículos adquiridos ou mantidos com recursos vinculados à educação sejam usados para atividades alheias à sua finalidade educacional. Isso contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Prefeito salienta ainda que a norma cria despesa pública (combustível, pedágios, manutenção, seguros) para a Secretaria Municipal de Educação sem indicar a fonte de custeio e sem estimativa de impacto financeiro.
O Prefeito solicita a suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 6.862/2025, argumentando a gravidade dos vícios e o risco de lesão irreversível à ordem constitucional.
Lei do Autismo nas Escolas
A segunda ação contesta a obrigatoriedade de implementação de um projeto extracurricular específico voltado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino da rede pública municipal, com possibilidade de extensão à rede privada.
A lei é acusada de usurpar a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, que detém a iniciativa para leis que dispõem sobre a organização administrativa, servidores públicos e políticas públicas específicas da administração direta.
Ainda conforme processo, a lei cria novas obrigações de despesa sem a necessária previsão de impacto financeiro e fonte de custeio. Impõe conteúdos obrigatórios extracurriculares sem o devido trâmite pelo Conselho Municipal de Educação.
Prefeito salienta também que a extensão da norma à rede privada de ensino, mesmo por convênios, é considerada uma ingerência sem respaldo na legislação federal, podendo violar o princípio da livre iniciativa.
A Prefeitura solicita a concessão de tutela de urgência para suspender a Lei nº 6.861/2025, apontando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.