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Sábado, 19 de julho de 2025

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Advogado preso por morte de empresária no Lago do Manso vai a júri popular

Advogado preso por morte de empresária no Lago do Manso vai a júri popular
Em decisão da Primeira Vara de Chapada dos Guimarães, o réu Cleber Figueiredo Lagreca foi formalmente pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado em face de Elaine Stelatto Marques e fraude processual. A decisão, assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Leonísio Salles de Abre Júnior, também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado.


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O caso tramita sob segredo de justiça. A morte ocorreu em 19 de outubro de 2023, no Lago do Manso, Chapada dos Guimarães. Lagreca, que é advogado, foi pronunciado pelo crime de homicídio com as qualificadoras de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
 
Segundo os autos, a materialidade do homicídio foi comprovada por vastos laudos periciais e depoimentos colhidos. O juízo destacou que o contexto dos autos e as lesões na vítima não se tratavam de um mero acidente, como alegado pela defesa. Médicas peritas relataram a existência de sinais inequívocos de asfixia mecânica.
 
A qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida devido ao estado de embriaguez alcoólica da vítima e o fato de estarem isolados em uma embarcação no meio do Lago do Manso. Múltiplas lesões contusas, com reações vitais (indicando que ocorreram em vida), foram constatadas no corpo da vítima, reforçando a hipótese de ação violenta.
 
Quanto ao feminicídio, a decisão apontou que Cleber e Elaine mantinham um relacionamento amoroso, inserindo o crime no contexto de violência doméstica e familiar, independentemente de compromisso formal. O crime, cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero e no contexto de violência doméstica, é suficiente para a caracterização da qualificadora, conforme jurisprudência.
 
A qualificadora de motivo torpe, inicialmente imputada por supostamente ter sido o homicídio cometido para ocultar um estupro, foi decotada (excluída) pelo juiz. O magistrado entendeu que não havia indícios mínimos para pronunciar o réu pelo crime de estupro, e, consequentemente, a motivação torpe, que dependia da existência deste, perdeu seu fundamento.
 
Cleber Figueiredo Lagreca também foi pronunciado pelo crime de fraude processual. A decisão fundamentou-se em contradições e divergências nas versões apresentadas pelo réu, especialmente quando confrontadas com os laudos periciais e depoimentos de testemunhas.
 
O pedido da defesa de revogação da prisão preventiva ou concessão de prisão domiciliar humanitária, sob alegação de doença grave do réu e necessidade de cuidar de irmão com deficiência, foi indeferido.
 
O juízo considerou que os motivos que ensejaram a prisão preventiva – garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal – permanecem válidos e se sobrepõem às razões humanitárias.
 
Com a pronúncia, Cleber Figueiredo Lagreca será agora submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
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