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Quarta-feira, 16 de julho de 2025

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Operação Ragnatela

Justiça rejeita teses sobre 'fishing expedition' e nega absolvição a ex-vereador supostamente ligado ao CV

Foto: reprodução

Justiça rejeita teses sobre 'fishing expedition' e nega absolvição a ex-vereador supostamente ligado ao CV
Sétima Vara Criminal de Cuiabá negou uma série de preliminares levantadas pelas defesas dos réus em uma ação penal por crimes de Lavagem e Ocultação de Bens. Entre os réus, o ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo. A decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou as alegações de nulidade, incluindo a de "fishing expedition", e determinou a continuidade do processo proveniente da Operação Ragnatela, com a designação de audiência de instrução e julgamento, sem absolvição sumária.


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A ação penal, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, tem como réus Paulo Henrique de Figueiredo, José Márcio Ambrosio Vieira, José Maria de Assunção, Rodrigo Anderson de Arruda Rosa e Ronnei Antonio Souza da Silva.  Operação Ragnatela investigou lavagem de dinheiro do Comando Vermelho por meio de shows em casas noturnas.
 
Um dos pontos centrais da defesa de Paulo Henrique de Figueiredo era a alegação de ilegalidade nas provas obtidas por meio de registros financeiros, bancários e interceptações telefônicas, sob o argumento de que teriam sido colhidas de maneira irregular, caracterizando uma "fishing expedition". Este termo, no processo penal, refere-se a uma investigação criminal especulativa, sem objeto certo ou determinado, realizada com o intuito de "pescar" provas aleatoriamente.
 
Contrariando a defesa, o Ministério Público e o juízo afirmaram que a investigação não se tratou de uma "pescaria probatória". A decisão destaca que o Inquérito Policial foi instaurado "após a confirmação do envolvimento do réu Paulo Henrique de Figueiredo e de seus comparsas na organização criminosa que utilizava o dinheiro ilícito da facção ‘Comando Vermelho’ para investir nas casas de shows, onde o lucro era repartido".
 
O juízo ressaltou que, em investigações de organizações criminosas, é difícil constatar de início todos os envolvidos, e que a Operação Ragnatela, que desarticulou o esquema, revelou uma proporção maior do que se imaginava inicialmente. Além disso, foi pontuado que todas as diligências investigativas foram precedidas de prévia autorização judicial, devidamente fundamentada, com clara exposição dos indícios de materialidade e autoria. Portanto, não foi verificada qualquer ilegalidade ou ilicitude nas provas obtidas.
 
Os pedidos de absolvição sumária por Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, José Maria de Assunção e Paulo Henrique de Figueiredo foram considerados inviáveis nesta fase processual. O Juízo reforçou que a absolvição sumária só é cabível em hipóteses claras de exclusão de ilicitude, culpabilidade, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Nesta fase, prevalece o princípio in dubio pro societate, ou seja, a dúvida se resolve em favor da sociedade para permitir a produção de provas.
 
Com a rejeição de todas as preliminares, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 10 de setembro de 2025, e será realizada de forma virtual. Os réus, testemunhas, defesas e Ministério Público serão intimados para o ato.
 
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