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Terça-feira, 15 de julho de 2025

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alvo de cautelares

Ex-secretário réu por tráfico é autorizado a participar de encontro de casais e festa junina

Foto: reprodução

Ex-secretário réu por tráfico é autorizado a participar de encontro de casais e festa junina
Justiça Federal emitiu uma decisão favorável ao ex-secretário de Estado Nilton Borges Borgato, réu por tráfico internacional, autorizando a flexibilização de medidas cautelares impostas a ele. A decisão, proferida pelo Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, permite que Borgato se ausente de sua comarca e não cumpra o recolhimento domiciliar noturno em datas específicas para participar de um encontro de casais e uma festa junina escolar.


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Nilton Borges Borgato havia solicitado a flexibilização das restrições de proibição de ausentar-se da comarca onde reside até a conclusão da ação penal e de recolhimento domiciliar noturno.
 
O pedido visava permitir sua presença em dois eventos importantes: no dia 12 de junho de 2025, a partir das 19h, a participação em um Encontro de Casais promovido pela Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, através da Assistência Social e do CRAS, no Salão Comunitário do município. A solicitação incluía a permissão para pernoitar em Glória D’Oeste e retornar a Cuiabá no dia 13 de junho.
 
No dia 13 de junho de 2025, a partir das 19h, a permanência na festa junina da escola onde sua filha estuda, que ocorrerá no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá.
 
O Ministério Público Federal (MPF), inicialmente, não se opôs ao requerimento, mas condicionou sua anuência à implementação de monitoramento eletrônico de Nilton Borges Borgato para assegurar que ele não mantivesse contato com outros integrantes da da suposta organização criminosa. O MPF também solicitou que, caso não houvesse tempo hábil para o monitoramento, o pedido fosse indeferido.
 
No entanto, o Juiz Fábio Moreira Ramiro indeferiu a condição do monitoramento eletrônico, lembrando que já existia uma decisão anterior do juízo revogando essa medida. O magistrado destacou que, diante da ausência de notícias sobre o descumprimento das restrições atualmente vigentes, não haveria razão para restabelecer a cautelar de monitoramento.
 
A decisão fundamentou-se na análise de que a participação do denunciado nos eventos não revela qualquer risco à ordem pública ou ao andamento das investigações criminais em relação a ele.
 
Assim, o juízo deferiu o pedido, autorizando as seguintes exceções às medidas cautelares:a saída excepcional do denunciado da comarca de Cuiabá com deslocamento até o mnicípio de Glória D’Oeste, no dia 12 de junho de 2025, para o Encontro de Casais, com retorno à Comarca de Cuiabá na manhã do dia 13 de junho de 2025.

A flexibilização da cautelar de recolhimento domiciliar noturno para permitir a permanência de Nilton Borges Borgato na festa junina escolar da filha, no dia 13 de junho de 2025, no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá.
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