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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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HC NEGADO

STJ mantém ex-servidor condenado por desviar R$ 693 mil em medicamentos de alto custo

Foto: Reprodução

STJ mantém ex-servidor condenado por desviar R$ 693 mil em medicamentos de alto custo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Victor Hugo Pereira Martins, ex-servidor público condenado por peculato em Mato Grosso. A decisão é do ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, proferida nesta terça-feira (10).


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Victor Hugo foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa, por ter participado de esquema de desvio de medicamentos de alto custo entre os anos de 2008 e 2009.

As investigações apontaram que ele utilizou sua senha de administrador no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Materiais Cirúrgicos (SIGMAC) para reativar processos de fornecimento de medicamentos que já haviam sido arquivados, o que possibilitou a retirada irregular de 77 frascos do hormônio Somatropina 12U. Somando os medicamentos desviados pelos outros dois corréus, o prejuízo estimado é de R$ 693.854,10.

O esquema foi desvendado por meio de auditoria realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Gerência da Farmácia de Medicamentos Excepcionais (GEMEX) da Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT), em conjunto com os registros de acesso ao sistema SIGMAC. As provas colhidas, incluindo documentos e testemunhos, confirmaram que Victor Hugo inseriu informações falsas para liberar medicamentos a supostos pacientes.

No habeas corpus, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação e alegou que o réu foi absolvido na esfera cível pelos mesmos fatos, por ausência de dolo. Requereu ainda o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a substituição do regime semiaberto por um mais brando.

O relator negou o pedido, destacando que o habeas corpus não é via adequada para reexame de provas. Segundo Dantas, as instâncias ordinárias já haviam analisado o conjunto probatório e concluído pela autoria e materialidade do crime. Quanto ao argumento da absolvição cível, o STJ considerou que a tese não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que impediria sua análise nesta instância superior por configurar supressão de instância.

A decisão segue o entendimento consolidado do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade — o que não foi identificado no caso. Com isso, permanece válida a condenação imposta a Victor Hugo Pereira Martins.
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