O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão e a condenação por estupro Ênio Dias de Oliveira, vulgo “Pretinho”, padrasto que abusou sexualmente das enteadas, que tinham entre 8 e 10 anos, em Porto Esperidião (326km de Cuiabá), entre 2009 e 2010.
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Em ordem proferida nesta terça-feira (10), o ministro rejeitou habeas corpus ajuizado pela defesa, que buscava a revisão criminal de sua pena. Em 2022, ele foi condenado a 15 anos e nove meses, no regime fechado.
Preso desde então, ele apelou no Tribunal de Justiça (TJMT), que negou a tentativa, e, agora, perdeu no STJ. A defesa alega que a condenação contraria as provas, especialmente devido a uma retratação de uma das vítimas, apresentada após a sentença, formalizada em ata notarial.
Contudo, tanto o TJMT quanto o Superior negaram a revisão, sob entendimento de que a revisão não se presta a reavaliar o conjunto probatório já analisado exaustivamente nas instâncias anteriores. Além disso, a retratação da vítima, produzida unilateralmente sem o devido processo legal, foi considerada insuficiente para desconstituir a condenação, que se baseou em acervo probatório contendo depoimento da vítima em juízo e laudos periciais, os quais atestaram que ele praticou penetração nas enteadas.
Dantas reforçou que a revisão criminal é cabível apenas em casos de manifesta contrariedade à prova existente ou apresentação de prova nova idônea, o que não se verificou neste caso.
Entre os anos de 2009 e 2010, na Rua Celina, s/n, Bairro Aeroporto, em Porto Esperidião, “Pretinho”, com consciência e vontade, por várias vezes, constrangeu as enteadas. Tirava as roupas delas, acariciava os respectivos órgãos genitais e chegou a praticar penetração contra as crianças. Ele ainda tampava as bocas para que elas não gritassem, as ameaçando com uma faca.