O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, absolveu o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, em ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MT). O caso envolvia a celebração do Convênio firmado entre o município e a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), com participação da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), para contratação de servidores sem concurso público.
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Em sessão de julgamento encerrada nesta segunda-feira (6), os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Deosdete Cruz Júnior, e livraram Percival de ter que ressarcir os cofres públicos com valor milionário.
O MP-MT alegou que o convênio teria sido usado para burlar a exigência constitucional de concurso público, com a contratação irregular de mais de mil pessoas e pagamento de taxas de administração indevidas, causando um suposto prejuízo de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos. Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento desse valor, além de ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
Inconformado com a sentença, Percival apelou na Corte. O colegiado entendeu que pela ausência de dolo específico: não houve provas de que o ex-prefeito agiu com má-fé ou intenção de lesar o erário. O convênio foi autorizado por leis municipais (Leis nº 8.713/2015, 8.961/2016 e 9.040/2016).
Também verificaram a inexistência de dano efetivo, já que a taxa de administração paga à FAESPE estava prevista no convênio e não houve comprovação de sobrepreço ou serviços não prestados.
Ainda constataram a legitimidade na contratação, pois, apesar da discussão sobre a legalidade do modelo entabulado, a ausência de enriquecimento ilícito ou benefício pessoal descaracterizou a improbidade.
O relator, desembargador Deosdete Cruz Júnior, destacou que, após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade administrativa exige comprovação de dolo específico e dano concreto, não se aplicando a meras irregularidades formais sem má-fé comprovada, como aconteceu no caso em questão.
Com a decisão, o TJMT reformou a sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação contra o ex-prefeito. O caso encerra-se sem condenação, reafirmando a necessidade de prova robusta de dolo e lesão ao erário para configuração de improbidade administrativa.