O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o megatraficante Ricardo Cosme dos Santos, o “Superman Pancadão”, preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde cumpre penas de 80 anos no regime fechado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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Mantido na ala de segurança máxima da PCE, o “Raio 8”, Pancadão ajuizou, novamente, habeas corpus no Superior visando ser colocado em domiciliar. Para isso, ele alega diversos problemas graves de saúde, os quais não estão recebendo o devido tratamento na cadeia.
Após o Tribunal de Justiça (TJMT) negar o requerimento, foi a vez do ministro também o fazê-lo. Ambas as Cortes entenderam que, embora Pancadão, de fato, possua algumas conduções médicas, não há nos autos evidências concretas de que sua saúda esteja extremamente debilitada, de modo que suas atividades básicas sejam impedidas na prisão, bem como que a unidade penitenciária não tenha condições de lhe oferecer os procedimentos adequados.
Pelo contrário, foi comprovado que a PCE detém a capacidade de garantir os tratamentos médicos e psicológicos para as doenças do paciente, hipertensão arterial, hiperferritinemia, diabetes, transtorno de depressão, transtorno de ansiedade, dentre outras, e os médicos indicaram que seu estado, em verdade, não é tão grave como alegado pela defesa. Habeas corpus, portanto, negado. Pancadão chegou a ajuizar embargos, os quais também foram rejeitados por ordem de Dantas.
No mês passado, o juiz João Francisco Campos de Almeida manteve o megatraficante internacional isolado no Raio 8 da PCE. O magistrado rejeitou os pedidos da defesa do reeducando, que atualmente cumpre pena sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Na ocasião, defesa havia solicitado o reconhecimento da nulidade da inclusão do apenado no RDD. Em alternativa, requereu a revogação do regime disciplinar, com retorno de Pancadão ao convívio comum.
Também foi pedida a declaração de inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Estadual 12.792/25, chamada “Lei de Tolerância Zero”, promulgada em janeiro pelo governador Mauro Mendes (União) com objetivo de endurecer o combate às facções em Mato Grosso.
Em outra petição, a defesa solicitou autorização judicial para entrada de itens de saúde prescritos por médico: colchão e travesseiro ortopédicos, um par de tênis e quatro pares de meias, alegando demora da administração penitenciária em providenciá-los.
O juiz negou os pedidos, destacando que a inclusão no RDD foi devidamente analisada e fundamentada em decisão colegiada, e que não se aplica ao caso a decisão de inconstitucionalidade mencionada pela defesa.
Segundo a decisão, a atual situação do reeducando inviabiliza o atendimento de outras solicitações da defesa, como a transferência para outro estabelecimento com oferta de frente de trabalho e a retomada das aulas online do curso de Física, uma vez que a permanência no RDD impede tais medidas.
O juiz também considerou sanadas, até o momento, as questões médicas levantadas, com base nas informações de que o apenado passou por consulta, recebeu prescrição e teve novo atendimento agendado.
Por fim, foi determinada a expedição de novo ofício à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, para garantir o fornecimento dos itens solicitados pela defesa, caso ainda não tenham sido entregues, conforme previsto em petição anterior.