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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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possível omissão

Inquérito sobre irregularidades em residencial do Minha Casa, Minha Vida em Várzea Grande é arquivado

Inquérito sobre irregularidades em residencial do Minha Casa, Minha Vida em Várzea Grande é arquivado
Inquérito Civil instaurado para apurar possível omissão na retomada de unidades habitacionais irregulares no Residencial São Benedito, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em Várzea Grande, foi arquivado. A decisão de arquivamento baseou-se na análise das ações do Banco do Brasil, agente financeiro executor do empreendimento.


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O inquérito foi aberto de ofício, originado do desmembramento de uma Notícia de Fato anterior. O objetivo específico era investigar se houve omissão na gestão das unidades desocupadas ou irregularmente ocupadas no referido residencial.
 
De acordo com os fundamentos para o arquivamento, o Banco do Brasil detalhou os procedimentos adotados em casos de irregularidade, que incluem notificações postais e, em caso de insucesso, notificações cartorárias, conforme previsto nas normativas do Programa Minha Casa, Minha Vida. A instituição financeira demonstrou ter iniciado o processo, enviando notificações a parte dos ocupantes irregulares e, diante da falta de resposta, procedendo com as notificações via cartório.
 
Contudo, o banco enfrentou entraves operacionais significativos devido à insuficiência de informações fornecidas pela Prefeitura de Várzea Grande, especialmente no que diz respeito ao endereçamento completo das unidades habitacionais. O Banco do Brasil reiterou os pedidos de complementação desses dados ao ente municipal.
 
A análise concluiu que o Banco do Brasil não permaneceu inerte diante das irregularidades. A instituição financeira adotou as medidas administrativas cabíveis dentro de sua competência e em conformidade com os procedimentos regulatórios do programa habitacional. Ficou evidente que a atuação do banco depende da cooperação do ente público local (a Prefeitura) para obter as informações mínimas necessárias para identificar os beneficiários e as unidades envolvidas, cooperação essa que ainda não ocorreu de forma plenamente satisfatória.
 
Os excertos indicam que o objeto do inquérito foi adequadamente apurado4. Não foram encontrados elementos que apontassem para omissão dolosa ou negligente por parte do agente financeiro. Diante disso, o Ministério Público Federal considerou que não subsistem providências a serem adotadas em sua área de atuação.
 
A promoção de arquivamento foi acolhida e homologada, sendo os fundamentos apresentados pelo membro oficiante aceitos como razões de decidir.
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