Justiça de Mato Grosso determinou a exclusão de Maria Elisa Marcheti do polo passivo de ação do Escândalo dos Maquinários. Ele estava no processo na qualidade de representante do espólio de Vilceu Francisco Marchetti, ex-secretário de Infraestrutura morto em 2014.
Leia também
Abilio processa ex-candidato a vereador pelo PT que postou vídeo ligando prefeito a alvos de operação
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Vilceu Francisco Marchetti e outros envolvidos. O objeto é o reconhecimento de práticas ímprobas que teriam causado dano ao erário no valor estimado de R$ 20 milhões. As alegações referem-se à aquisição de maquinários com sobrepreço no contexto do programa Mato Grosso 100% Equipado.
Com o falecimento de Vilceu Marchetti, seu espólio foi habilitado no processo. Maria Elisa Marcheti foi habilitada inicialmente no feito, em 2016, devido à sua qualidade de herdeira de Vilceu Francisco Marchetti.
Uma decisão proferida em 2015 reconheceu a legitimidade de sua representação processual do espólio à época em que ela detinha a qualidade de inventariante. A regularização do polo passivo, com a intimação pessoal da herdeira, visou a substituição de Vilceu Francisco Marchetti pelo Espólio, conforme decisão saneadora de 2023.
Em fase final do processo, após extensa realização de prova pericial e testemunhal, Maria Elisa Marcheti, embora regularmente instada, deixou de se manifestar. Posteriormente, nesta fase final, ela suscitou sua ilegitimidade passiva para a demanda sob o fundamento de que o exercício da inventariança recaíra sobre herdeiro diverso, o que implicaria sua exclusão.
A decisão mais recente, proferida em 8 de junho de 2025, pelo Juiz Bruno D’Oliveira Marques, acolheu o pedido de exclusão de Maria Elisa Marcheti. O magistrado explicou que, embora a habilitação de Maria tenha sido regular quando ela era a inventariante, a legitimidade processual para a representação do espólio é exclusiva daquele que detém tal encargo no momento.
Foi comprovado nos autos, por meio de decisão juntada, que o encargo de inventariante foi transferido para menor, representado por sua genitora, Erica Valéria Ferrer da Silva.
Assim, diante da comprovação de que Maria Elisa Marcheti não mais figura como inventariante, impôs-se o acolhimento do pedido de sua exclusão do polo passivo.
Como próximo passo, a decisão determinou a intimação do menor, representado por sua mãe, para que apresente os memoriais finais no prazo de 15 dias.