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Terça-feira, 24 de junho de 2025

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Justiça nega manobra para nova avaliação antes de leilão de fazenda de ex-secretário condenado

Justiça nega manobra para nova avaliação antes de leilão de fazenda de ex-secretário condenado
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido de Valdecir Feltrin, ex-Secretário de Fazenda do Estado condenado por atos de improbidade administrativa que buscava pela realização de uma nova avaliação de um imóvel rural penhorado antes das hastas públicas já designadas.


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Pedido de Feltrin ocorreu no contexto do cumprimento de sentença de uma ação civil pública ajuizada em 1995 pelo Ministério Público Estadual.
 
O processo busca o ressarcimento ao Estado de Mato Grosso por valores pagos de forma indevida à empresa Tuiu-Tur Viagens e Turismo Ltda. A ação original alegava que o erário foi lesado pela duplicação de bilhetes de passagens aéreas, disfarçando pagamentos e gerando faturamentos repetidos e majorados para cobrir um débito do Estado com a agência de turismo. Valdecir Feltrin, então Secretário de Fazenda, foi apontado como ordenador das despesas, agindo sem a necessária licitação. A sentença inicial de 1998 condenou Feltrin a reembolsar o Estado.
 
A fase executiva, iniciada após o trânsito em julgado, tem enfrentado obstáculos. A propriedade em questão é a "Fazenda Bom Jesus", localizada em Rosário Oeste, que foi penhorada.
 
O imóvel passou por diversas avaliações ao longo dos anos. Em 2011, foi avaliado em R$ 5 milhões. Uma nova avaliação em 2021 chegou ao valor de R$ 26 milhões, valor com o qual o executado manifestou concordância. No entanto, o Ministério Público contestou a avaliação de 2021, levando o Juízo a determinar uma nova avaliação por avaliador profissional em setembro de 2022. O custo dessa perícia foi imputado a Valdecir Feltrin.
 
Segundo informações do processo, a última avaliação do bem ocorreu em 15 de fevereiro de 2024. O imóvel penhorado já foi levado a leilão em duas ocasiões anteriores, sem sucesso na arrematação em ambas as tentativas. Diante da situação, o Ministério Público postulou pela realização de nova hasta pública.
 
Em maio de 2025, a Justiça deferiu o pedido de designação de nova hasta pública, entendendo que o Código de Processo Civil não estabelece limite para a quantidade de leilões, desde que observados a razoabilidade e os princípios da utilidade e efetividade processual. A decisão considerou um período razoável de mais de seis meses desde a última tentativa para justificar um novo leilão.
 
Com as hastas públicas já designadas para os dias 23 de junho e 1º de julho de 2025, a parte executada postulou pela realização de uma nova avaliação antes desses eventos. Contudo, o Juiz Bruno D’Oliveira Marques indeferiu o pedido.
 
As razões para a negativa foram a de que a última avaliação, realizada em fevereiro de 2024, é relativamente recente, não se verificando, até o momento, qualquer motivo relevante que justifique sua revisão. Ademais, a realização de uma nova avaliação neste estágio do processo acarretaria o retardamento injustificado das hastas públicas já designadas, prejudicando a celeridade e a efetividade da execução. A decisão reforça que o cumprimento de sentença ocorre no interesse do credor, sendo dever do juízo adotar as medidas executivas necessárias para a satisfação do crédito, o que inclui a repetição de atos expropriatórios quando justificados.
 
Com a decisão que manteve a última avaliação e negou o pedido de reavaliação, a expectativa é de que os próximos leilões da Fazenda Bom Jesus sigam conforme o agendamento, buscando efetivar o ressarcimento ao Estado de Mato Grosso pelos valores gastos irregularmente.
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