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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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FARRA NOS CONSIGNADOS

Promotora remete denúncias de servidores contra a Capital Consig à esfera criminal do MP

Foto: Reprodução

Promotora remete denúncias de servidores contra a Capital Consig à esfera criminal do MP
A promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público, remeteu à esfera criminal a competência para examinar a denúncia feita por diversos sindicatos de servidores contra a empresa Capital Consig, que atua como operadora de créditos consignados em Mato Grosso. Valnice considerou que os funcionários públicos buscam a responsabilidade criminal da instituição financeira.


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Em despacho assinado nesta segunda-feira (9), a promotora remeteu a Notícia de Fato ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal, para análise e adoção de medidas que julgar pertinentes.

Sindicatos da área de Ensino, um da Polícia Civil e a Federação de Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP/MT) acionaram o Ministério Público alegando indícios de práticas abusivas por parte da instituição.

Seguindo os servidores, as práticas configuram crimes contra a economia popular, como fraude na venda de produtos, estelionato e crimes contra as relações de consumo, como propaganda enganosa.

Dentre as práticas abusivas supostamente cometidas pela empresa, as entidades incluem o desvirtuamento da modalidade de cartão consignado através da prática do “tele saque” (via PIX, TED), que consiste no depósito direto de um valor na conta do servidor correspondente ao limite do cartão, obrigando o pagamento mínimo da "fatura" via descontos na Reserva de Margem Consignável (RMC), resultando em parcelas que se perpetuam indefinidamente.

Outro ponto sensível é o não fornecimento das cópias dos contratos aos servidores, o que permite a manipulação destes. Apesar de várias tentativas de viabilizar os acordos pelos canais da empresa e os canais do governo, a Capital Consig só devolve documentações incompletas e com ausência de respostas.

Os servidores ainda alegam fraude na manipulação dos valores creditados. O dinheiro efetivamente liberado e depositado ao servidor via “tele saque” é inferior ao “Valor Liberado” descrito no contrato e ao “Valor Total da Dívida” registrado na Cédula de Crédito Bancário (CCB), levando a descontos consignados de um saldo devedor muito superior ao montante recebido ou usado, visto que o servidor sequer recebe o cartão físico ou virtual da empresa.

Adicionalmente, apontam o descumprimento da obrigação legal de transmitir as operações de crédito individualmente ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR/Registrato – BACEN), conforme Resolução nº 5.037/2022 CMN, o que indicaria falta de transparência.

Diante disso, pediram a responsabilização criminal da Capital Consig. Adicionalmente, sugerem a necessidade de examinar o dever de fiscalização e controle feito pelo Estado, sobretudo da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - Desenvolve MT e da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, à base do Decreto nº 691/20164.

A estrutura societária da CAPITAL CONSIG revela um vasto conglomerado de empresas interligadas com atuação convergente no setor financeiro, compartilhando administradores (Sven Stefan Padre Kuhn, Roberto Arduini Gomes Teixeira, Caspar Heinrich Menke), sócios, endereços, telefones e e-mails em pelo menos 25 empresas, configurando a atuação coordenada como um grupo econômico de fato.
 
As entidades, então, requereram a instauração de procedimento administrativo criminal e a elaboração de uma notificação recomendatória ao Governador de Mato Grosso para a suspensão imediata de todos os descontos em folha de pagamento relativos a contratos de cartão de crédito consignado da Capital Consig como medida cautelar e de proteção ao servidor.

Como as denúncias já estão sendo apuradas criminalmente em inquérito criminal, e que a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON abriu investigação policial, Valnice considerou prudente remeter o feito ao Núcleo Criminal do Ministério Público para as providências adequadas.

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Enquanto isso, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) publicou decisão administrativa, na última sexta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial de MT, determinando a suspensão imediata de novas operações e dos descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados da empresa ABCCARD Cartões Ltda, além de outras três, todas ligadas à Capital Consig.
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