Em recuperação judicial na tentativa de renegociar R$ 236 milhões em dívidas, o Grupo Bergamasco continua sem a Fazenda Viaduto dentre seus bens considerados essenciais. Em decisão proferida no último dia 2, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a penhora que recaiu sobre a fazenda em favor de Paulo Baldissera e Marilse Ferrabolli.
Leia mais:
Irmão de noivo que matou primo da noiva durante casamento tem júri marcado
Formado por José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco, Jacson Castilho Bergamasco e Rio Bravo Agropecuária e Participações LTDA, o Grupo Bergamasco tenta renegociar R$ 236 milhões em dívidas num processo de recuperação judicial.
Protocolada em 29 de maio, a manifestação teve como objetivo pleitear a intervenção do juízo da recuperação diante da penhora promovida em outro processo, que recaiu sobre a fazenda tida como essencial à efetivação do plano de soerguimento.
Segundo narrado, o grupo possui como parte de seu ativo patrimonial o imóvel conhecido como “Fazenda Viaduto”. Sustenta-se que o bem tem estratégico e operacional imprescindível à continuidade das atividades empresariais e, portanto, constituem peça-chave no planejamento e na implementação do plano de soerguimento econômico, uma vez que já integra projeto de loteamento destinado à reorganização financeira do grupo e à satisfação dos credores.
No decorrer do processo, Jacson Bergamasco celebrou com o casal Paulo Baldissera e Marilse Ferrabolli, instrumento Particular de Promessa Irretratável e Irrevogável de Compra e Venda de Imóvel Rural, abrangendo três glebas totalizando cerca de 723,4750 hectares, pelo valor global de R$ 25.09 milhões quantia esta convertida em pagamento por meio de 418.333 sacas de soja de 60kg.
Ficou estabelecido no contrato que a transferência das áreas se daria aos poucos, à medida que o comprador fosse honrando as prestações pactuadas. Em 2023, as partes firmaram o 1º Termo Aditivo ao contrato, consolidando obrigações anteriores e convertendo o saldo devedor remanescente em 100.664 sacas de soja e 141.745 sacas de milho.
Além disso, em 19 de outubro de 2023, os vendedores reconheceram por recibo o pagamento integral de todas as obrigações vencidas até aquele momento, restando pendentes apenas os compromissos referentes aos anos de 2024 a 2027, concernentes à terceira gleba da fazenda.
Apesar do suposto cumprimento contratual pelos Bergamasco, os vendedores deixaram de promover a transferência, por escritura pública, das áreas quitadas. Diante disso, o grupo ajuizou ação de adjudicação compulsória. Contudo, em outro caso, a Sicoob requereu a penhora e avaliação da matrícula da Fazenda Viaduto, que se encontra em fase de cumprimento de mandado desde 28 de maio de 2025.
Os Bergamasco alegam que a penhora é indevida, argumentando que o imóvel já foi integralmente quitado, integra o plano de recuperação e tem destinação específica definida (projeto de loteamento). Assim, requereram o reconhecimento da essencialidade do bem e da necessidade de preservação de sua integridade patrimonial.
Contudo, examinando o pedido, o magistrado anotou que já havia analisado outro requerimento, feito pelos Bergamasco em tutela provisória com o mesmo objetivo: ter a fazenda dentre seus bens passiveis do processo de recuperação. Na ocasião, Guedes declarou a essencialidade das Fazendas Colibri e Conquista, com exceção de parte da Viaduto por ausência de demonstração fática e documental da alegada essencialidade.
“Dessa forma, verifica-se que a matéria ora veiculada, embora redigida sob nova roupagem, já foi objeto de análise judicial exauriente, tendo sido indeferido o reconhecimento da essencialidade da matrícula nº 24.004 — imóvel que, mais uma vez, pretende-se proteger. Inexiste, pois, qualquer fato novo ou superveniente apto a alterar o quadro fático-jurídico anteriormente examinado. O indeferimento anteriormente proferido, continua hígido e produz plena eficácia no curso da recuperação judicial”, anotou o magistrado.
Em recuperação judicial por R$ 236 milhões, o Grupo Bergamasco já perdeu a Fazenda Colibri, em Nova Mutum, em decisão que garantiu a reintegração de posse das terras ao Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas. A liminar está sendo contestada. Além disso, está sendo acusado de inadimplência de R$ 70 milhões na inclusão do loteamento da Fazenda Viaduto como estratégia de quitação ao montante devido, sendo que, enquanto isso, também houve ordem de reintegração.
Em processo de soerguimento desde 2023, o conglomerado familiar é formado pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson C. Bergamasco e Jacson C. Bergamasco que possui atividades nos municípios de Nova Mutum, Tapurah e São José do Rio Claro com produção de soja, milho e criação de gado. Há mais de 50 anos em atividade, atualmente as empresas do grupo empregam 36 funcionários diretos.