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Domingo, 15 de junho de 2025

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processo contra sentença

Juiz questiona declaração de pobreza feita por Ralf Leite e cita possível crime de falsidade

Foto: reprodução

Juiz questiona declaração de pobreza feita por Ralf Leite e cita possível crime de falsidade
Em desdobramento recente no processo judicial movido por Ralf Leite contra o Ministério Público, que busca anular uma condenação anterior por ato de improbidade administrativa, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá solicitou esclarecimentos urgentes sobre a condição econômica do autor da ação.


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Ralf Leite foi condenado por improbidade administrativa, em razão de ter sido contratado como assessor na Assembleia Legislativa (ALMT), mediante nepotismo. Conforme sentença, ele foi convidado a atuar no gabinete do ex-deputado Pery Taborelli, em julho de 2015. Na época, o chefe de gabinete do parlamentar era Edson Leite da Silva, pai de Ralf Leite.
 
A ação visa a declaração de inexistência jurídica da sentença condenatória, alegando nulidade absoluta por violação a princípios constitucionais e vícios insanáveis. Entre os pedidos da petição inicial, consta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a alegação de que o requerente se encontra em situação de vulnerabilidade econômica, tendo deixado, em dezembro de 2024, seu único meio de subsistência.
 
No entanto, em despacho proferido em 7 de junho de 2025, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revelou que, em consulta realizada ao Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), constatou que o autor figura como servidor comissionado, exercendo a função de Assessor Técnico Legislativo, desde o dia 24 de março do corrente ano.
 
O magistrado apontou uma "aparente incongruência entre a realidade funcional e a condição econômica alegada". Diante dessa discrepância, o Juiz determinou que o autor seja intimado para, no prazo de 10 dias, prestar os devidos esclarecimentos.
 
O despacho judicial também ressaltou que a declaração inverídica de pobreza configura, em tese, crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e litigância de má-fé (art. 80, inciso II, CPC), além de poder ensejar responsabilidade disciplinar a ser apurada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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