Desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ratificou decisão sobre recebimento de denúncia em face da ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. Na mesma decisão, o magistrado indeferiu integralmente pedidos formulados pela defesa de Carlina Maria Rabello Leite.
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A acusação aponta que Carlina, por meio de sua empresa, firmava contratos com o estado para realizar eventos, garantindo o recebimento de valores milionários, como R$ 5 milhões apenas em 2013. Pagamento da vantagem indevida ocorreu para que a empresa continuasse sendo contratada.
A ação penal em questão envolve, além de Roseli e Carlina, os réus Paulo Cesar Lemes e Rodrigo de Marchi. O processo chegou à segunda instância para análise de competência, especialmente em relação à denunciada Roseli.
No TJMT, a procuradoria-Geral de Justiça reiterou a pertinência da prerrogativa de foro para Roseli Barbosa, uma vez que os delitos a ela atribuídos teriam ocorrido durante o período em que exercia o cargo de secretária estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Diante do exposto, o Tribunal ratificou todos os atos praticados em primeira instância, incluindo o recebimento da denúncia. Giradelli ratificou ainda reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de fraude processual tentada.
Além disso, o Tribunal determinou o prosseguimento da instrução criminal. Foi decidido que a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas, bem como o interrogatório dos acusados, serão realizados por delegação ao juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.