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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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Ação questiona lei que cria estacionamento temporário e rotativo em frente a farmácias

Foto: reprodução

Ação questiona lei que cria estacionamento temporário e rotativo em frente a farmácias
O Ministério Público (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra lei que instituiu estacionamento temporário e rotativo para veículos automotores em frente a farmácias, drogarias e laboratórios de análises clínicas no âmbito do município de Campo Novo do Parecis.


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Conforme a norma, este estacionamento é de uso exclusivo para usuários em atendimento nos referidos estabelecimentos. O tempo máximo permitido para estacionar é limitado a 15 minutos, período durante o qual o veículo deve manter a sinalização de emergência acionada.
 
A lei também prevê que o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Departamento Municipal de Trânsito Urbano, deve delimitar essas vagas com sinalização horizontal de cor amarela, medindo 5 metros de extensão, além da respectiva sinalização vertical.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que a lei apresenta uma nota de inconstitucionalidade, consubstanciada na ingerência do Poder Legislativo em matéria que seria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A ação aponta que a inovação legislativa, proposta pelo Poder Legislativo, interfere em assunto inserto no âmbito da competência privativa do Prefeito.
 
Segundo o MP, o comando constitucional é claro ao estabelecer que somente o Chefe do Executivo pode iniciar leis que visem alterar os contornos da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização de bens públicos, como as vias públicas, gerando atribuições aos órgãos da Administração Pública Municipal.
 
Embora a matéria tratada na Lei nº 2.480/2023 privilegie o interesse público, o trânsito municipal necessita de gestão administrativa e não pode ser regulamentado ao alvedrio dos parlamentares. A questão do trânsito é apresentada como uma estrutura complexa que deve ser planejada, gerida e acompanhada, cabendo tais atribuições ao Poder Executivo.
 
O MPE pleiteia, no mérito, a procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade da lei, atribuindo-se eficácia ex nunc (a partir de então), por razões de segurança jurídica.
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