Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso contra trechos de lei do município de São José do Xingu que dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
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O ponto central da contestação do Ministério Público é a regra estabelecida em ambos os diplomas normativos que prevê o reajuste anual dos subsídios desses agentes políticos. Conforme os artigos impugnados, os valores seriam reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município. O objetivo declarado dessas normas seria permitir a atualização monetária dos subsídios para preservar o poder aquisitivo da moeda em função da inflação.
No entanto, o Ministério Público argumenta que, embora as leis tenham obedecido à regra de legislatura e ao Princípio da Anterioridade, elas autorizaram a vinculação entre os subsídios dos agentes políticos e os vencimentos dos servidores públicos municipais. Esta prática de vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias é vedada pela Constituição.
Diante disso, o Ministério Público requer a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade. A ação pede também a requisição de informações ao Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu e a notificação do Procurador-Geral do Município e da Câmara para defesa dos textos impugnado.
O MPE solicita a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo-se eficácia ex nunc (ou seja, a partir do momento do julgamento ou de outro marco definido pelo tribunal). O objetivo é que os agentes que eventualmente receberam seus subsídios reajustados com base nas normas questionadas, agindo de boa-fé, não sejam obrigados a restituir os valores ao erário.