Olhar Jurídico

Terça-feira, 24 de junho de 2025

Notícias | Civil

Ação Rescisória

Justiça suspende cumprimento de sentença contra Fabris em ação por uso de atestados falsos na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça suspende cumprimento de sentença contra Fabris em ação por uso de atestados falsos na ALMT
Decisão proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá suspendeu o trâmite do cumprimento de sentença em uma ação por Improbidade Administrativa movida contra o ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris e Jesus Calhão Esteves.


Leia também 
Juíza mantém empréstimo de R$ 1,2 milhão como prova em ação que pode cassar prefeito de Sorriso


O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com o objetivo de obter o ressarcimento ao erário e a aplicação de sanções por atos classificados como ímprobos. Segundo a acusação inicial, Fabris, na qualidade de deputado estadual, teria utilizado atestados médicos supostamente inidôneos para justificar afastamentos remunerados e favorecer a convocação de suplentes. Também lhe foi imputado o uso indevido de licenças para tratar de interesses particulares.
 
A sentença inicial havia condenado Fabris pela prática de atos de improbidade administrativa. As penas aplicadas a Fabris incluíram a perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, totalizando R$ 152 mil. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido, com a quantia revertida em favor do Estado de Mato Grosso. As sanções também determinaram a perda do cargo eletivo de deputado estadual e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
 
Jesus Calhão Esteves também foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada a pena de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 152 mil, em solidariedade com Fabris.
 
A sentença condenatória foi mantida integralmente por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que negou provimento aos recursos interpostos. Embargos de declaração opostos também foram rejeitados, com apenas a correção de um erro material na ementa de um acórdão.
 
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o Ministério Público requereu o início da fase de cumprimento de sentença, visando ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento da multa civil.
 
No entanto, conforme comunicação acostada aos autos, em sede de Ação Rescisória proposta por Gilmar Donizete Fabris, foi deferido pedido de antecipação da tutela de urgência. Essa decisão, proferida pela Colenda Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Egrégio Tribunal de Justiça, determinou a suspensão dos efeitos da sentença rescindenda proferida nos autos originais até o julgamento final da ação rescisória.
 
Diante disso, a eficácia da sentença, que serve como base para o título executivo judicial, encontra-se temporariamente suspensa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, considerou que o início ou o prosseguimento da fase executiva seria incabível no momento, sob pena de afronta à autoridade da decisão liminar da instância superior.
 
Dessa forma, o processo de cumprimento da condenação por improbidade administrativa está suspenso até que a ação rescisória proposta por Fabris seja julgada definitivamente.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet