O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade de Marco Aurélio Gonçalves, morado de Mato Grosso alvo de processo pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida em 5 de junho de 2025, ocorreu após a defesa do réu comunicar seu falecimento.
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Marco Aurélio Gonçalves Pedroso era réu em uma ação penal. Ele respondia pela prática de condutas descritas nos arts. 286, parágrafo único (incitação ao crime), e 288, caput (associação criminosa), combinados com o art. 69, caput (concurso material), todos do Código Penal1.
Em 21 de agosto de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Entre as condições propostas, incluíam-se: 150 horas de prestação de serviços, uma prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, a ser paga em 12 parcelas sem juros, proibição de participação em redes sociais até o fim da execução das condições, participação em um curso sobre Democracia, cessar as práticas delitivas e não ser processado por outros crimes, além de declarar não ter celebrado transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem estar sendo processado por outro crime.
O Ministro Alexandre de Moraes homologou o acordo de não persecução penal em 23 de agosto de 2024, determinando o cancelamento da audiência de instrução e comunicando o Juízo das Execuções Criminais do domicílio do réu para fiscalização do cumprimento.
Posteriormente, o Juízo da Vara de Execuções Penais comunicou ao STF o status do cumprimento das condições. Segundo o informe, o réu "cumpriu corretamente a condição de participação presencial em curso com temática sobre ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, bem como, a condição de prestação de serviços à comunidade". No entanto, a comunicação também ressaltou que ele "não realizou o pagamento da parcela da prestação pecuniária com vencimento em 10/05/2025" e informou as datas de vencimento das parcelas seguintes.
Em 4 de junho de 2025, a Defesa de Marco Aurélio Gonçalves Pedroso comunicou formalmente o falecimento do réu. A notícia foi comprovada pela juntada da certidão de óbito aos autos. O documento indica que Marco Aurélio Gonçalves Pedroso faleceu em 18 de abril de 2025, no Hospital de Câncer de Mato Grosso, em Cuiabá.
Diante da comprovação do falecimento, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu a decisão em 5 de junho de 2025, declarando a extinção da punibilidade do réu. A decisão está fundamentada no artigo 107, inciso I, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade pela morte do agente.