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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

Notícias | Criminal

assassinado em 2011

Assessor de Júlio Campos vai a júri por homicídio e ocultação de cadáver de músico em Cuiabá

Foto: Reprodução

O músico Thiago Festa, de 27 anos

O músico Thiago Festa, de 27 anos

Kleber Ferraz Albues, ex-policial e atual assessor parlamentar do deputado estadual Júlio Campos (UNIÃO), vai a júri popular para responder por vários crimes, incluindo o homicídio e a ocultação do cadáver do músico Thiago Festa Figueiredo, em 2011, em Cuiabá. O técnico de informática Hueder Marcos de Almeida, apontado como comparsa de Kelbert, também será julgado.


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O julgamento acontecerá no dia 27 de junho, às 9h. Kleber foi nomeado assessor na Assembleia  no dia 3 de fevereiro deste ano. 

Kleber e Hueder foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro qualificado e falsidade ideológica. Segundo a acusação, Thiago foi forçado a ingerir uma combinação de medicamentos de uso restrito, sem prescrição ou supervisão médica, em uma clínica de desintoxicação, o que resultou em sua morte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de dezembro de 2012, após ser detido pela Polícia Militar junto com outro jovem por posse de drogas, Thiago foi levado ao CISC Norte. Na unidade, Kleber — que exercia o cargo de investigador de polícia — teria constrangido a vítima, sob ameaça com arma de fogo, a conduzi-lo até a clínica JKR, onde, segundo o Ministério Público, operava um esquema irregular de internações forçadas.

Na clínica, a vítima teria sido dopada com um coquetel de medicamentos, apesar de ter alertado sobre alergia a determinadas substâncias. Conforme a denúncia, após sofrer os efeitos da medicação, Thiago morreu no chamado "quarto da disciplina", local utilizado para contenção de pacientes. O corpo foi então retirado do local e abandonado às margens de uma estrada, próximo ao Distrito da Guia, com o intuito de simular um “encontro de cadáver”.

O Ministério Público sustenta que Kleber e Hueder falsificaram o boletim de ocorrência, tentando fazer parecer que a morte havia ocorrido por overdose e que o caso era de competência do próprio CISC Norte, e não da Delegacia de Homicídios. Também houve tentativa de mascarar a internação como voluntária, sem qualquer comunicação à família da vítima.

Inicialmente, os acusados chegaram a ser absolvidos sumariamente do homicídio e os crimes conexos foram considerados prescritos. No entanto, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão, pronunciando os réus para julgamento em júri popular. Recursos apresentados pelas defesas ao STJ não foram admitidos, o que tornou definitiva a decisão de levá-los a julgamento.

Kleber responde pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inc. I do CP), sequestro qualificado (art. 148, § 1º, II do CP) e falsidade ideológica (art. 299, § único do CP). Hueder foi pronunciado pelos mesmos crimes, exceto que, no caso de homicídio, responderá pelo tipo simples (art. 121, caput, do CP).
 
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