A Justiça de Mato Grosso suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 1.978/2025, que criava uma verba indenizatória mensal de R$ 4.450,00 para cada vereador de Mirassol D'Oeste.
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A decisão liminar é do juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, após uma ação popular movida por cidadãos que alegavam desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.
O projeto foi aprovado em sessão no dia 12 de maio, com votação unânime dos vereadores, mesmo sob críticas de que a verba representava um "aumento salarial disfarçado".
A proposta instituia o pagamento do benefício para cobrir despesas com atividades parlamentares externas. Além disso, a nova lei extinguia o atual modelo de diárias e determina que o valor seja depositado mensalmente na conta dos vereadores, mediante a apresentação de relatório de atividades.
Na decisão, o juiz apontou perigo de prejuízo continuado ao erário, considerando que
mensalmente o município desembolsará R$ 48.950,00 a título de verba supostamente indenizatória, quando os dados históricos demonstram que os gastos reais giravam em torno de R$ 5.800,00 mensais.
E diz ainda que a probabilidade de que os atos de aplicação da Lei Municipal nº 1.978/2025 configuram desvio de finalidade, nexistência de motivos e lesão ao patrimônio público, dados os múltiplos vícios identificados no texto legal e a manifesta violação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para determinar a suspensão imediata de quaisquer pagamentos da verba indenizatória prevista na Lei Municipal nº 1.978/2025, bem como a abstenção, pelos requeridos, de qualquer ato tendente à execução da referida lei no que tange aos pagamentos da verba indenizatória. Eventuais despesas com atividades parlamentares externas deverão continuar sendo ressarcidas mediante comprovação documental adequada, nos moldes do sistema anterior de diárias, em observância aos princípios da transparência e economicidade”, decidiu o juiz.