Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo em uma ação ajuizada pelo Ministério Público que buscava o ressarcimento ao erário por danos causados na Assembleia Legislativa (ALMT).
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A juíza Célia Regina Vidotti condenou Bosaipo e pessoa identificada como Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento solidário do valor de R$ 93 mil ao Estado de Mato Grosso. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros. A ação original também incluía o ex-deputado José Riva, Nivaldo Araújo e Cristiano Volpato no polo passivo.
Ministério Público ajuizou a ação em 2008 buscando o ressarcimento de R$ 131 mil. Alegou que Riva e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores da ALMT, foram responsáveis por desvios identificados por quatro cheques nominais à empresa Sena Auto Mecânica Ltda. Guilherme da Costa Garcia, à época no setor de finanças da ALMT, teria agido em conluio e colaborado nos atos fraudulentos. Cristiano Volpato, assessor Legislativo e proprietário da Sena Auto Mecânica Ltda., teria sido beneficiado pelos cheques depositados em sua conta.
As provas nos autos, corroboradas pelo acordo de colaboração premiada firmado por José Geraldo Riva com o Ministério Público e homologado pelo TJMT, demonstraram o esquema. Riva reconheceu os atos ímprobos na colaboração, detalhando como funcionava o desvio de verbas públicas, que incluía o uso de empresas fictícias ou irregulares, como a Sena Auto Mecânica Ltda., para simular licitações ou aquisições e receber pagamentos por produtos/serviços não prestados.
A empresa Sena Auto Mecânica Ltda. foi considerada utilizada irregularmente, pois não funcionava no endereço contratual, não pagava taxas de funcionamento nem recolhia tributos que comprovassem atividade. A falta de notas fiscais ou comprovantes de entrega de produtos/serviços e a ausência de procedimento licitatório regular para justificar os pagamentos foram elementos cruciais na decisão. A juíza concluiu que a empresa e os serviços jamais existiram.
Foram analisadas três cópias de cheques emitidos pela AL/MT em favor da Sena Auto Mecânica Ltda., totalizando R$ 93 mil. Estes cheques foram assinados por Riva, Bosaipo e Guilherme Garcia. O quarto cheque mencionado na inicial não foi localizado nos autos. A decisão considerou que, como ordenadores de despesas e responsável pelo setor de finanças, Riva, Bosaipo e Garcia autorizaram ilegalmente os pagamentos sem a devida contraprestação, causando dano ao erário.
A juíza afirmou que restou demonstrado que os requeridos, cada um em sua função, concorreram para efetuar pagamentos de serviços não prestados, tendo plena ciência de que o procedimento era apenas para dar aparência de legalidade aos atos, o que configura o dolo. Testemunhas também confirmaram a narrativa do esquema.
Riva teve a prática do ato de improbidade reconhecida e declarada, mas as sanções deixaram de ser aplicadas em razão do acordo de colaboração premiada. O processo foi julgado extinto em relação a Cristiano Volpato após a homologação de um acordo de não persecução cível. Já Nivaldo Araújo faleceu durante o processo, e o Ministério Público optou por não habilitar o espólio, levando à extinção do processo em relação a ele.
A decisão condena, portanto, apenas Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento integral do valor considerado desviado, com base nas provas dos autos e na colaboração premiada.