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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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R$ 1,7 bilhão em dívidas

Reintegração de fábrica em Cuiabá e milhões bloqueados: STJ mantém suspensão da RJ do Grupo Safras

Foto: Reprodução

Reintegração de fábrica em Cuiabá e milhões bloqueados: STJ mantém suspensão da RJ do Grupo Safras
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso ajuizado pelo Grupo Safras, que teve a recuperação judicial de R$ 1,7 bilhão suspensa por ordem da desembargadora Marilsen Andrade Addário, considerando indícios de irregularidades detectadas na documentação apresentada, inclusive com indícios de fraude, simulação patrimonial e má-fé.


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Em ordem proferida nesta terça-feira (3), Buzzi indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente apresentado pelo Safras, que buscava suspender os feitos da liminar proferida por Addário. Buzzi fundamentou que não houve esgotamento da instância ordinária no TJMT e nem foi interposto recurso especial, o que seria necessário para a competência do STJ.

No plantão do último sábado (31), a desembargadora plantonista substituta Antônia Siqueira Gonçalves manteve a liminar de Addário, que constatou falta de transparência documental, irregularidades financeiras e fragilidade no cômputo da receita do grupo com a utilização da "Fábrica Cuiabá. Foi aí que o Grupo Safras apelou no STJ.

De propriedade do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, o grupo Safras alegou que a ordem da magistrada foi baseada em alegações distorcidas de credores, defendendo que a competência para analisar medidas contra o patrimônio das recuperandas, incluindo a essencialidade dos bens, é do juízo da recuperação judicial (4ª Vara Cível de Sinop-MT), e não de outras varas ou instâncias.

Alegou que a suspensão está causando verdadeira expropriação patrimonial por parte dos 800 credores, com a retirada de implementos agrícolas de valor superior à dívida (R$ 14 milhões) em poucas horas, o bloqueio de R$ 6 milhões nas contas e o início do mandado de reintegração de posse da "Fábrica de Cuiabá" (principal ativo operacional e fonte de receita), iniciado justamente nesta terça-feira (3), data da ordem negativa do ministro.

Tais atos são considerados violações à Lei de Recuperação e Falências, e à jurisprudência do STJ sobre a preservação da empresa e proteção de bens essenciais. Contudo, o ministro não conheceu do pedido, indicando que a parte deveria ter se valido de instrumentos processuais cabíveis na instância ordinária, como o agravo interno com pedido de efeito suspensivo contra a decisão monocrática do TJMT, para evitar supressão de instância – o que não ocorreu.

Derrotas acumuladas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, no plantão de sábado (31), pedido liminar apresentado pelo Grupo Safras, que buscava suspender os efeitos da decisão que interrompeu o processamento da recuperação judicial do conglomerado. A nova decisão, proferida pela desembargadora plantonista substituta Antônia Siqueira Gonçalves, ocorreu durante o plantão judiciário.

A medida é um desdobramento da decisão anterior, proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addário, que suspendeu o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras, apontando “a multiplicidade de indícios de irregularidades formais e materiais detectadas na documentação do grupo agravado, inclusive com indícios de fraude, simulação patrimonial e má-fé, além de inconsistências identificadas pela empresa responsável pela constatação prévia (AJ1)”. Esta decisão havia provocado grande repercussão no setor agrícola e empresarial, por afetar as operações do conglomerado que atua no setor de armazenagem e agroindústria.

No novo pedido, o Grupo Safras alegou que a suspensão poderia causar colapso imediato das operações, interrompendo a colheita da safra prevista para os próximos dias, especialmente em razão do cumprimento de mandado de arresto de maquinário essencial, expedido na Ação de Tutela Antecipada Antecedente. “Alega o Grupo Safras que a referida liminar gera risco de colapso imediato da operação agrícola, com iminente paralisação da colheita de safra prevista para os próximos dias, em virtude da retomada do cumprimento de mandado de arresto cautelar de maquinário agrícola essencial”, narra a decisão da desembargadora substituta. O grupo destacou ainda que a apreensão incluiu cinco colheitadeiras avaliadas em mais de R$ 14 milhões, para garantir uma execução de cerca de R$ 6,7 milhões, o que considerou um excesso.

Entretanto, a magistrada plantonista entendeu que o pedido não atendia aos critérios de urgência e competência para apreciação em plantão.  A magistrada também apontou que a competência para contestar a decisão liminar seria do Superior Tribunal de Justiça. “Compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais”.

Com isso, a decisão manteve os efeitos da liminar anterior, que suspendeu o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras e permitiu a continuidade das medidas de constrição dos bens do grupo. O caso segue gerando incertezas sobre os desdobramentos futuros, com atenção voltada à colheita da safra e à estabilidade das operações do conglomerado.
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