Vara Especializada em Ações Coletivas proferiu sentença condenando Humberto Bosaipo, ex-primeiro Secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pelo desvio de mais de um milhão de reais dos cofres públicos. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (5).
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que alegou que os réus teriam fraudado um processo licitatório para desviar e se apropriar de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual. O esquema envolvia a emissão de cheques em favor da empresa Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda., que seria uma pretensa fornecedora da ALMT, no valor original de R$ 1 milhão.
A investigação inicial, um inquérito civil instaurado em 2004, apurou denúncias de desvio e apropriação de recursos públicos por meio da emissão e pagamento de cheques da ALMT para empresas inexistentes ou irregulares. A quebra do sigilo bancário da conta da ALMT revelou a emissão e saque de inúmeros cheques, sendo 22 deles nominais à Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda.
Descobriu-se que os sócios da Sabiá eram fictícios, e a empresa foi utilizada para fins ilícitos. Além disso, a empresa não tinha recolhimento previdenciário e nenhuma movimentação fiscal após a entrada dos sócios fictícios, indicando que foi usada apenas para receber pagamentos indevidos. Não foram apresentadas notas fiscais ou comprovantes de recebimento de produtos ou serviços supostamente adquiridos, nem comprovado o procedimento licitatório regular, levando à conclusão de que "esses produtos ou serviços, assim como a empresa, jamais existiram".
A sentença destaca que os réus José Riva e Humberto Bosaipo, atuando como Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora da ALMT, respectivamente, tinham a obrigação legal de zelar pelos procedimentos de aquisição. Ao autorizar pagamentos sem a devida contraprestação e sem documentos essenciais como nota fiscal, eles não cumpriram o mínimo esperado de um gestor público.
Vinte cópias de cheques nominais à Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda., assinados por Humberto Bosaipo e José Riva, totalizando R$ 1 milhão, foram identificadas nos autos. Esses pagamentos sem a devida contraprestação causaram dano ao erário e demonstraram a existência de um conluio entre agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público.
O réu José Riva, que também foi apontado como atuando sob seu comando e orientação, firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, homologado pelo Tribunal de Justiça. Em razão deste acordo, ele reconheceu os atos ímprobos que lhe foram imputados. A sentença reconheceu e declarou a prática do ato de improbidade administrativa por Riva, mas deixou de aplicar as sanções previstas na lei de improbidade em razão da colaboração premiada.
Em relação aos réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, que o Ministério Público apontou como contadores responsáveis pela criação da Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda.9, a sentença não encontrou provas suficientes de conduta dolosa capaz de configurar ato de improbidade administrativa.
O réu Geraldo Lauro, também citado na ação, formalizou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público, que foi homologado pelo juízo. O réu Luiz Eugênio de Godoy teve a ação desistida pelo Ministério Público em razão de seu falecimento. Da mesma forma, a ação foi desistida em relação a Nivaldo de Araújo após seu falecimento.
Para Humberto Melo Bosaipo, a condenação, além do ressarcimento do dano, inclui: pagamento de multa civil no valor idêntico ao do dano causado: R$ 1 milhão; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.