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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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DEFENSORIA

Ação cita crise humanitária urbana em Cuiabá e pede plano emergencial para pessoas em situação de rua

Ação cita crise humanitária urbana em Cuiabá e pede plano emergencial para pessoas em situação de rua
A Defensoria Pública ajuizou uma ação com pedido de obrigação contra o Município de Cuiabá, em 4 de junho, buscando assegurar o acolhimento digno, assistência social, alimentação adequada e acesso a casas de acolhimento para as pessoas em situação de rua na capital. Liminar requer a elaboração de plano emergencial. 


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No processo, a situação da população de rua em Cuiabá é descrita como uma crise humanitária urbana, marcada pelo abandono institucional, precariedade das políticas públicas e omissão do poder público local.
 
O número de pessoas em situação de rua tem crescido constantemente no município, chegando, a 999 em julho de 2023, segundo dados do Cadastro Único, embora este número possa ser subnotificado.
 
O perfil desse grupo em Cuiabá é majoritariamente masculino (92,39%) e concentrado na faixa etária de 20 a 69 anos. As causas são multifatoriais, incluindo alcoolismo/drogas (40%), problemas familiares (40%), desemprego (36%) e perda de moradia (16%).
 
Segundo a Defensoria, apesar desse quadro, o Município de Cuiabá não oferece estrutura suficiente e adequada para abrigar e acolher essa população, faltando políticas públicas estruturadas e contínuas para a reinserção social.
 
A ausência de iniciativas que incentivem o desenvolvimento pessoal e profissional perpetua o ciclo de exclusão. A insuficiência de vagas em casas de albergado e centros de acolhimento força centenas de pessoas a permanecerem nas ruas, expostas a riscos como violência, abusos e violações de direitos humanos.
 
Um episódio que ganhou repercussão nacional em 10 de abril de 2025, onde um homem em situação de rua foi morto a tiros, é citado na ação como um exemplo estarrecedor da violência e desumanização enfrentada por essa população.
 
A Defensoria Pública sustenta que o Município de Cuiabá, como ente federativo mais próximo da realidade social, tem o dever jurídico inafastável de garantir políticas públicas de acolhimento, proteção e promoção social da população em situação de rua.
 
Diante do "perigo de dano" evidente para uma população em extrema vulnerabilidade e o "fumus boni iuris" (probabilidade do direito) comprovado, a Defensoria Pública solicita a concessão de tutela de urgência para que o Município seja compelido a agir imediatamente.

A defensoria requer concessão de tutela de urgência para determinar que o Município elabore e apresente, em 15 dias, um Plano Emergencial de Reestruturação e Ampliação das Unidades de Acolhimento para atender integralmente a demanda real da população em situação de rua, com cronograma e conclusão em 90 dias.
 
Que este Plano garanta alimentação regular e balanceada, roupas, calçados, cobertores, kits de higiene pessoal, guarda-volumes seguro, equipe multidisciplinar e de apoio técnico suficiente, segurança capacitada 24h, espaços para atividades e atendimentos, câmeras de videomonitoramento, banheiros/chuveiros/lavatórios/lavanderias em condições adequadas (higiene, segurança, acessibilidade), apoio para regularização documental e abastecimento regular e suficiente de água potável.
 
Processo requer ainda a criação contínua de programas de capacitação profissional, EJA e reinserção no mercado de trabalho; implementação de um sistema virtual integrado de gestão de fluxo da população de rua nas unidades;  inclusão de espaços específicos para mulheres, gestantes, crianças, idosos, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
 
Ao final do processo, a Defensoria Pública pede que a ação seja julgada totalmente procedente, tornando definitivas as medidas liminares concedidas e condenando o Município a cumprir as obrigações impostas.
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