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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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Defensoria cita violação de direitos e pede que prefeitura seja impedida de barrar ambulantes em Cuiabá

Foto: reprodução

Defensoria cita violação de direitos e pede que prefeitura seja impedida de barrar ambulantes em Cuiabá
Defensoria Pública de Mato Grosso propôs ação solicitando a suspensão imediata da notificação que determinou a desocupação do Centro Histórico por dezenas de trabalhadores ambulantes. A ação foi movida na quarta-feira (5) contra o município de Cuiabá, gerido pelo prefeito Abilio Brunini (PL).


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A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos da Capital, relata que foi procurada por dezenas de trabalhadores ambulantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que exercem atividades no Centro Histórico há anos.
 
Segundo os trabalhadores, a administração municipal, através da Notificação Pública nº 001/GAB/SORP/2025, determinou de forma abrupta a desocupação compulsória da área, estabelecendo o exíguo prazo de 5 de junho de 2025 para a relocação ao local denominado "Shopping Orla".
 
A escolha do "Shopping Orla" como destino é apontada pela Defensoria como absolutamente inadequada e economicamente inviável para o comércio ambulante. As deficiências estruturais incluem a ausência de fluxo significativo de pessoas, deficiência de acessibilidade e transporte público, e localização periférica que compromete a clientela potencial.
 
A petição destaca que a inviabilidade do local não é especulação, mas um fato histórico comprovado por uma experiência anterior, em 2013, na qual ambulantes relocados para um espaço similar foram forçados a retornar às ruas devido à total inviabilidade econômica.
 
Diante da situação, os trabalhadores organizaram um abaixo-assinado e a Defensoria protocolou ofícios (nº 88/2025 e nº 95/2025) junto à administração municipal solicitando a suspensão da notificação, a elaboração de estudo de impacto socioeconômico, medidas de transição, consulta pública efetiva e alternativas viáveis de local. Contudo, a Defensoria afirma que não houve qualquer manifestação oficial do município até a data da propositura da ação, demonstrando descaso com a situação de vulnerabilidade dos trabalhadores.
 
A Ação Civil Pública argumenta que a medida administrativa viola diversos direitos fundamentais e princípios constitucionais: violação ao direito fundamental ao trabalho; ofensa à livre iniciativa e à ordem econômica; violação ao princípio da dignidade da pessoa humana; violação ao devido processo legal administrativo; ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
Para justificar o pedido de liminar (tutela de urgência), a Defensoria aponta a probabilidade do direito (fumus boni iuris) na tolerância administrativa ao longo dos anos, na violação constitucional e legal, na ausência de devido processo legal e no precedente histórico de inviabilidade do local proposto. O perigo da demora (periculum in mora) reside na iminência da remoção (prazo de 5 de junho de 2025), configurando dano irreparável à fonte de renda das famílias e com potencial agravamento social por aumento da informalidade e marginalização.
 
Nos pedidos, a Defensoria requer liminarmente que o município se abstenha de executar a Notificação Pública nº 001/GAB/SORP/2025 e qualquer ato de remoção ou impedimento das atividades dos ambulantes no Centro Histórico sem observância do devido estudo de viabilidade e processo legal coletivo. Pede também que o município não adote medidas que impeçam ou dificultem o exercício das atividades no local tradicionalmente ocupado, sob pena de multa diária.
 
Ao final, a ação busca que a liminar seja tornada definitiva, condenando o município a uma obrigação de não fazer: não remover os ambulantes sem devido processo legal coletivo, não executar medidas de relocação sem estudo prévio de viabilidade socioeconômica e não adotar políticas urbanas sem participação efetiva da coletividade interessada.
 
Subsidiariamente, pede que futuras políticas de ordenamento urbano incluam estudo de impacto socioeconômico detalhado (comparativo de fluxo, avaliação de infraestrutura/acessibilidade, identificação de alternativas, análise da experiência de 2013), consulta pública efetiva e período de transição com medidas de apoio.
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