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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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13 cargos distintos

Nomeados recorrem de sentença e pedem validação de concurso em Sinop

Foto: Reprodução

Nomeados recorrem de sentença e pedem validação de concurso em Sinop
Candidatas aprovadas e nomeadas no Concurso Público nº 001/2020 da Prefeitura de Sinop recorreram à Justiça por meio de apelação contra a sentença que anulou o certame. O recurso foi protocolado na 6ª Vara Cível Estadual de Sinop e contesta decisão proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, que, em julgamento conjunto de três ações judiciais, declarou a nulidade do concurso.


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A defesa argumenta que a sentença deve ser anulada por violação ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque as candidatas, que já haviam sido nomeadas e empossadas, não foram incluídas no processo como litisconsortes passivas, o que, segundo o advogado, configura nulidade processual quando o resultado da ação impacta diretamente os direitos adquiridos dos servidores.

Outro ponto central do recurso é a alegação de que a anulação do concurso, aberto para preenchimento de 13 cargos distintos, foi fundamentada em supostas irregularidades na condução do certame pela banca examinadora contratada, sem que tais irregularidades tenham sido formalmente investigadas. Conforme os autos, embora tenha sido determinada judicialmente a apuração de eventuais falhas, a Prefeitura de Sinop não promoveu qualquer investigação efetiva. Ainda assim, o município passou a defender a nulidade do concurso com base em fatos não comprovados.

As recorrentes também apontam contradições no posicionamento do juiz. Inicialmente, ao indeferir pedidos liminares de suspensão do concurso, o magistrado entendeu que não havia irregularidades na modalidade licitatória adotada para contratar a banca organizadora. Já em sentença posterior, declarou nulo todo o certame com base em argumentos que contradizem provas constantes nos autos, que tratava da regularidade do concurso e onde a Prefeitura havia inicialmente defendido a lisura do procedimento.

No recurso, questionam a alegação de “incapacidade técnica” da banca organizadora com base na taxa de alterações de gabaritos, que foi de 10,61% das 330 questões aplicadas — índice que, segundo elas, é compatível com concursos organizados por bancas de grande prestígio. Também afirmam que todas as correções foram realizadas dentro dos limites da autotutela administrativa e que não houve prejuízo a qualquer candidato.

Por fim, as autoras alegam que a anulação do concurso gerará prejuízos financeiros e psicológicos irreparáveis aos candidatos aprovados e nomeados, que organizaram suas vidas com base na estabilidade oferecida pelo cargo público. Elas pedem a anulação da sentença para que possam exercer o direito à ampla defesa e contraditório no curso processual e, ao final, a validação do certame.
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