Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo prefeito de Pontes e Lacerda, Jakson Francisco Bassi, questiona validade de lei que proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica em atraso no âmbito municipal.
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A lei municipal questionada proíbe expressamente o protesto de dívidas decorrentes do não pagamento de faturas de energia elétrica no território de Pontes e Lacerda. De acordo com a lei, o descumprimento dessa proibição seria punido com multa a ser fixada pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Pontes e Lacerda (PROCON), a quem também compete a fiscalização da lei.
A ADI busca afastar a aplicação da lei. O principal argumento apresentado é que a norma municipal usurpa a competência privativa da União Federal para legislar sobre registro público. Além disso, a ação aponta uma afronta direta aos preceitos da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Ação ressalta que a Constituição Estadual não previu a competência do município para legislar sobre serviços públicos, direito civil ou do consumidor. A competência legislativa municipal limita-se a assuntos de interesse local e à suplementação da legislação estadual e federal.
A lei municipal, ao proibir o protesto de títulos, usurpa a competência privativa da União e viola a Constituição Estadual. A ação argumenta que o protesto envolve matéria de Direito Civil, Comercial e Registros Públicos,
Foi requerida a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei. No mérito, requerimento requer a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade.