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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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juíza atendeu

Ministério Público foi favorável a pagamento de salários a vereadores afastados; Câmara negou

Foto: Reprodução

Ministério Público foi favorável a pagamento de salários a vereadores afastados; Câmara negou

A promotora Daniela Berigo Büttner Castor foi favorável ao pedido dos vereadores Sargento Joelson (PSB) e Chico 2000 (PL) para continuarem recebendo salários, mesmo afastados das funções por suspeita de corrupção. Ambos estão afastados do cargo desde abril por suspeita de receber propina para aprovar projetos a favor da empresa responsável pela obra do Contorno Leste, em Cuiabá.



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O pedido, primeiramente, foi feito de forma administrativa pelos próprios parlamentares após a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), negar o pagamento. Antes disso, a Procuradoria Jurídica da Casa também havia se manifestado contra a manutenção dos subsídios.

No parecer, a representante do Ministério Público defendeu que não há respaldo legal para que a Câmara suspenda o pagamento dos salários dos vereadores afastados cautelarmente por decisão judicial. Segundo ela, a determinação judicial que os afastou das funções públicas não fez qualquer menção à suspensão da remuneração.

Daniela Berigo ressaltou que tanto a legislação quanto o entendimento dos tribunais garantem que o afastamento cautelar não implica, automaticamente, em prejuízo financeiro. A promotora citou o artigo 2°, §5°, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), que assegura o pagamento dos salários salvo se houver decisão expressa em sentido contrário ou em caso de acúmulo de funções — situações que não se aplicam aos parlamentares.

O parecer ainda destaca que o artigo 20, §1°, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) reforça a necessidade de preservar a remuneração em casos de afastamento cautelar, como forma de garantir a presunção de inocência.

“Não há nenhum fundamento jurídico que autorize a supressão dos subsídios dos vereadores afastados cautelarmente”, afirma a promotora no documento, concluindo que os pagamentos devem ser imediatamente restabelecidos enquanto perdurar a medida judicial.

Juíza defere pedido

A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), atendeu ao pedido dos parlamentares e determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá mantenha o pagamento regular dos salários dos vereadores.

Os parlamentares alegaram que a decisão que determinou o afastamento não foi clara sobre eventual suspensão dos salários. Eles argumentaram que a Câmara, ao cessar os pagamentos com base em parecer jurídico interno, ultrapassou os limites da decisão judicial. 

Na decisão, a magistrada destacou que o afastamento cautelar tem como nalidade garantir a ecácia da investigação e da instrução processual, sem caráter de punição. Ela frisou que a Constituição assegura princípios como a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos, o que impede a imposição de sanções patrimoniais sem decisão judicial especíca.

“A atuação da Câmara Municipal de Cuiabá, ao suspender os subsídios com base em um parecer jurídico interno e sem um comando judicial explícito, congura uma indevida extrapolação dos limites da decisão proferida por este juízo”, escreveu na decisão.  

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