Pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou conclusão de julgamento virtual sobre a legalidade de norma de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios (incentivos fiscais e de terrenos públicos) a empresas que participam de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.
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Pedido de vista foi apresentado após voto do relator, ministro Flávio Dino, e do ministro Alexandre de Moraes. Os votos referendavam decisão monocrática que restabeleceu os efeitos da norma, declarando legalidade
No fim de abril, Dino reconsiderou parcialmente uma decisão anterior e restabeleceu os efeitos da norma de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios.
A Moratória da Soja é um acordo de mercado de participação voluntária firmado entre as empresas do setor para não adquirir soja de fazendas que estejam em áreas de desmatamentos realizados após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.
Segundo Dino, o estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em consonância com a legislação nacional. Instrumentos como a Moratória da Soja, conforme o ministro, não têm força vinculante sobre a atuação do poder público.
A decisão monocrática, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, restabelece a validade do artigo que trata da vedação aos benefícios.
A ADI foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde (PV) e pela Rede Sustentabilidade.