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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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R$ 184 mil

Bosaipo sofre nova condenação em processo sobre desvios de cheques na ALMT

Bosaipo sofre nova condenação em processo sobre desvios de cheques na ALMT
Sentença proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor Nilson Alves ao ressarcimento de parte dos R$ 184 mil desviados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) em um esquema fraudulento ocorrido entre 2001 e 2003. O caso também julgou o ex-presidente da Casa de Leis, José Riva, que se livrou de condenação em consequência de acordo de delação premiada. Decisão é do dia dois de junho. 


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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MPE) para apurar e reaver recursos públicos desviados por meio de emissão e pagamento de cheques para empresas irregulares. A investigação focou em 12 cheques nominais à empresa Sociedade Colíder de Televisão Ltda., nome fantasia TV Novo Matogrosso, que somavam a quantia de R$ 184 mil.
 
Segundo a sentença, a empresa Sociedade Colíder de Televisão Ltda. era, na verdade, uma "empresa de fachada" ou "fantasma", sem atividade econômica real entre 2001 e 2003, que não declarou movimentação, deixou de recolher contribuições previdenciárias e não possuía inscrição estadual ou alvará de funcionamento regular.
 
 Seus supostos proprietários, Nilson Alves e Cristiano Guerino Volpato, eram servidores da ALMT e diretamente ligados ao então deputado José  Riva. A empresa foi constituída com o objetivo de ser utilizada para atos fraudulentos que permitissem o desvio de dinheiro público.
 
O esquema, apontado como comandado pelos então Presidente e 1º Secretário da ALMT, José Riva e Humberto Bosaipo, utilizava dados da empresa como falsa fornecedora de bens ou serviços para dissimular o desvio. Os valores desviados eram, por vezes, utilizados para cobrir despesas pessoais ou de campanha eleitoral, mediante empréstimos com a empresa Confiança Factoring, pagos com cheques emitidos contra a conta da ALMT.
 
A Justiça considerou que os demandados praticaram conduta ímproba dolosa que causou dano ao erário. As investigações documentais comprovaram o caráter fictício da empresa Sociedade Colíder de Televisão Ltda., reforçando os relatos de que empresas desse tipo foram usadas para dar aparência de legalidade a operações ilegítimas. A sentença destacou que 11 dos 12 cheques em questão, totalizando R$ 176 mil, foram assinados por José Riva e Humberto Bosaipo.
 
Durante o processo, o ex-deputado José Geraldo Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em juízo, Riva retificou sua defesa para reconhecer a procedência dos pedidos iniciais em relação a ele, solicitando que o ressarcimento ao dano ocorresse conforme o acordo firmado. Em razão do acordo de colaboração premiada, a ação foi extinta sem resolução do mérito em relação a Riva.
 
Da mesma forma, o requerido Cristiano Guerino Volpato firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, que foi homologado pela Justiça. Nesse acordo, Volpato assumiu, dentre outras obrigações, o pagamento de R$ 123 mil a título de ressarcimento ao erário, englobando os fatos desta e de outras sete ações judiciais. Como resultado do ANPC, a sentença homologou o acordo e determinou a extinção do feito em relação a Cristiano Guerino Volpato.
 
Com a extinção do processo em relação a Riva e Volpato devido aos acordos, a sentença focou na responsabilidade dos demais réus, Humberto Bosaipo e Nilson Alves. A Justiça considerou que Bosaipo, na qualidade de 1º Secretário da ALMT, atuou de forma consciente e reiterada na autorização e execução de ordens de pagamento a uma pessoa jurídica inidônea, evidenciando o dolo específico de causar prejuízo ao erário.
 
As provas, incluindo a colaboração de Riva, indicaram que Bosaipo teve papel central na gênese e consolidação da estrutura fraudulenta, afastando qualquer alegação de desconhecimento. Nilson Alves, por sua vez, forneceu dados pessoais para a constituição da empresa de fachada e sua participação foi considerada imprescindível à concretização do esquema, conferindo aparência de legalidade aos pagamentos irregulares.
 
Conforme sentença, Bosaipo e Nilson são solidariamente responsáveis pela quantia de R$ 118 mil.  
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