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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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incluindo retroativos

Juíza determina que Câmara de Cuiabá pague salários de vereadores afastados por suspeita de corrupção

Juíza determina que Câmara de Cuiabá pague salários de vereadores afastados por suspeita de corrupção
A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá mantenha o pagamento regular dos salários dos vereadores Sargento Joelson (PSB) e Chico 2000 (PL), que estão afastados por suspeita de participação em um esquema de pagamento de propina para aprovação de projetos em benefício da empresa responsável pela obra da Avenida Contorno Leste.


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Com a decisão, o parlamento cuiabano passa a ter a obrigação de pagar salários para 29 vereadores, incluindo os dois suplentes que estão atualmente no exercício dos mandatos: Rafael Yonekubo (PL) e Gustavo Padilha (PSB), que assumiram após o afastamento dos titulares. O Legislativo cuiabano conta com 27 cadeiras na Casa.
 
A reportagem apurou que Chico 2000 ingressou com um pedido na esfera administrativa. No entanto, a Procuradoria da Câmara deu parecer contrário ao requerimento. A presidente da Câmara, Paula Calil (PL), seguiu a procuradoria e negou a solicitação do colega.
 
No entanto, a defesa dos parlamentares entrou com um pedido no Poder Judiciário. O advogado Alaertt Rodrigues da Silva patrocina a defesa de Chico enquanto Rodrigo Sabo Mendes Burlamaqui é responsável pela defesa de Joelson.
 
O pedido
 

Os parlamentares alegaram que a decisão que determinou o afastamento não foi clara sobre eventual suspensão dos salários. Eles argumentaram que a Câmara, ao cessar os pagamentos com base em parecer jurídico interno, ultrapassou os limites da decisão judicial.
 
O Ministério Público (MPMT) também se manifestou a favor dos pedidos, reforçando que a medida de afastamento, de natureza cautelar e provisória, não tem caráter punitivo e, portanto, não autoriza, automaticamente, a suspensão dos subsídios dos vereadores, salvo se houvesse determinação expressa nesse sentido, o que não ocorreu.
 
Na decisão, a magistrada destacou que o afastamento cautelar tem como finalidade garantir a eficácia da investigação e da instrução processual, sem caráter de punição. Ela frisou que a Constituição assegura princípios como a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos, o que impede a imposição de sanções patrimoniais sem decisão judicial específica.
 
“A atuação da Câmara Municipal de Cuiabá, ao suspender os subsídios com base em um parecer jurídico interno e sem um comando judicial explícito, configura uma indevida extrapolação dos limites da decisão proferida por este juízo”, escreveu na decisão.
 
A magistrada ressaltou ainda que, salvo comprovação de que os investigados estejam exercendo outra função pública de forma cumulativa — o que não foi identificado —, não há respaldo legal para que eles deixem de receber os subsídios enquanto perdurar o afastamento.
 
Diante disso, a juíza determinou que a Câmara de Cuiabá retome imediatamente o pagamento dos salários dos dois parlamentares, incluindo valores retroativos desde o início do afastamento, sob pena de descumprimento da ordem judicial.
 
Ela ainda expediu ofício com urgência ao parlamento municipal, alertando que qualquer interpretação de decisão judicial cautelar deve ser feita de forma estrita, sem gerar ônus não expressamente determinados pelo Judiciário.
 
“Portanto, defiro os pedidos formulados por Joelson Fernandes do Amaral e Francisco Carlos Amorim Silveira e determino que a Câmara Municipal de Cuiabá mantenha o pagamento regular dos subsídios parlamentares aos investigados Joelson Fernandes do Amaral e Francisco Carlos Amorim Silveira, enquanto perdurar a medida de afastamento cautelar, ressalvada a hipótese de comprovação de cumulação de funções, o que não se verificou nos autos”, determinou.
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