O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação do Frigorífico Nutribras Ltda., localizado em Sorriso (398 km de Cuiabá), por não cumprir a cota legal de contratação de aprendizes. A empresa terá que pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos e ainda regularizar, em até 60 dias, a contratação de jovens e adolescentes em programas de aprendizagem. A decisão é da Justiça do Trabalho e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
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Conforme a legislação, empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% do total de funcionários em funções que exijam formação profissional. No caso da Nutribras, a fiscalização constatou que apenas quatro aprendizes estavam contratados, quando o número mínimo exigido era de 60. As irregularidades foram identificadas tanto na matriz, em Sorriso, quanto em duas filiais da empresa no município de Vera.
A sentença também determinou multa mensal de R$ 1 mil por aprendiz não contratado, caso a empresa descumpra a obrigação. O frigorífico chegou a alegar que não havia instituições formadoras de aprendizes próximas às unidades rurais em Vera, mas a Justiça considerou que não houve esforço suficiente para buscar alternativas viáveis, como outras entidades credenciadas ou modalidades previstas em lei.
O caso foi investigado no âmbito do Projeto Regional de Aprendizagem, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) do MPT-MT, com foco no combate ao trabalho infantil e na promoção da profissionalização de adolescentes e jovens. A Nutribras foi incluída na lista das 60 empresas com maior déficit no cumprimento da cota e, mesmo após notificações, se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Para o MPT, a contratação de aprendizes vai além de uma exigência legal: é uma ferramenta importante para garantir a entrada de jovens no mercado de trabalho de forma segura e compatível com sua formação escolar. O órgão reforça que, ao descumprir essa regra, empresas dificultam o acesso à educação e ao desenvolvimento profissional de adolescentes e jovens, afetando direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro lado
A Nutribras Alimentos expressa sua profunda preocupação e surpresa com a decisão divulgada pelo Ministério do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT), na segunda-feira (02), que resultou em uma multa. A empresa gostaria de esclarecer os seguintes pontos:
1 Vagas de menor aprendiz: Conforme consta na decisão, o motivo da multa seria o não preenchimento da cota estipulada por lei, destinadas para vagas de menor aprendiz. Temos vagas disponíveis, conforme determina a lei, no entanto, a empresa enfrenta dificuldades em encontrar interessados em ocupar essas vagas, apesar de esforços contínuos para captação de candidatos. A empresa está comprometida em cumprir com a legislação e em oferecer oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para jovens.
2 Decisão judicial: A referida decisão, que trata de controvérsia envolvendo a política de contratação de aprendizes e o cumprimento da cota legal prevista, é objeto de recurso e ainda não produziu efeitos definitivos, estando em tramitação regular perante o Poder Judiciário. A Nutribras Alimentos reafirma sua confiança no Poder Judiciário e acredita que a matéria será adequadamente reavaliada pelas instâncias competentes.
3 Compromisso com a ética e a responsabilidade social: temos como valores fundamentais a ética, a transparência e o respeito às leis, ao desenvolvimento social, econômico, e aos direitos dos trabalhadores, com programas de valorização de talentos, planos de carreira e salários.
A Nutribras Alimentos reafirma seu compromisso com a sociedade, parceiros e clientes, contribuindo positivamente para o setor alimentício com padrões elevados de conduta, ética e responsabilidade.