Olhar Jurídico

Segunda-feira, 23 de junho de 2025

Notícias | Eleitoral

ALCAIDE DO PL

Compra de votos com sacos de cimento: juiz quebra sigilo de empresa e mantém ação que pode cassar prefeito

Foto: Reprodução

Compra de votos com sacos de cimento: juiz quebra sigilo de empresa e mantém ação que pode cassar prefeito
O juiz Anderson Gomes Junqueira, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, negou pedidos preliminares apresentados pelo prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista (PL), pelo vice-prefeito Eduardo Oliveira de Almeida (PP) e pelo ex-prefeito José Elpídio de Moraes, e decidiu dar prosseguimento à ação movida para apurar supostas práticas de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, incluindo compra de votos, propaganda eleitoral irregular e outras condutas com finalidade eleitoral. Segundo os autos, Ari é acusado de comprar votos com sacos de cimento.


Leia mais
Voto de advogado de MT no CNJ evita extinção do 2º Juizado Especial de Sinop


Os representados contestaram a ação alegando inépcia da petição inicial e ausência de provas suficientes. Segundo a defesa, a narrativa apresentada seria genérica e não traria elementos mínimos que justificassem a investigação. No entanto, o magistrado rejeitou esses argumentos. Ele considerou que a petição inicial apresenta indícios suficientes e que a fase atual da AIJE não exige prova robusta, mas apenas elementos plausíveis que justifiquem a abertura da instrução processual.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva feita pela defesa de José Elpídio de Moraes. O juiz apontou que há, sim, elementos que o vinculam às condutas investigadas, especialmente no que se refere à atuação junto à servidora pública Edivânia Maria Felizardo da Cunha, o que justifica sua permanência no polo passivo da ação.
 
Entre os principais fatos investigados está a suposta entrega de cinco sacos de cimento ao eleitor José Cícero da Silva, no dia 4 de outubro de 2024, fato que, segundo a denúncia, poderia configurar captação ilícita de sufrágio.

Para apurar o episódio, o juiz determinou a quebra de sigilo fiscal da empresa Edenilson Oliveira De Almeida & Cia Ltda, limitando-se às notas e documentos fiscais eletrônicos emitidos entre os dias 1º e 10 de outubro de 2024, especificamente sobre a comercialização e entrega de cimento no município. A Receita Federal terá o prazo de 10 dias para fornecer as informações, que serão compartilhadas com as partes e o Ministério Público.

A decisão também autorizou o uso de provas emprestadas de outros processos eleitorais que tramitam na comarca, incluindo depoimentos e documentos relacionados à contratação de carros de som e à realização de eventos eleitorais com potencial conotação de showmício. As partes foram intimadas a informar se essas provas já constam nos autos.

Além disso, foi autorizada a expedição de ofício à empresa Duralex Sistemas, para identificar quem solicitou a suspensão do acesso da servidora Edivânia Cunha ao sistema COMPRASNET da Secretaria Municipal de Assistência Social no mês de setembro de 2024.

A audiência para inquirição das testemunhas foi marcada para o dia 5 de junho de 2025, às 14h, com possibilidade de participação presencial ou por videoconferência. 

O juiz também determinou, por iniciativa própria, que o Cartório Eleitoral certifique, no prazo de cinco dias, todas as ações e representações relacionadas a condutas vedadas, propaganda irregular, compra de votos e demais ilícitos eleitorais registradas na 19ª Zona Eleitoral durante o pleito de 2024. A medida busca identificar eventuais padrões de atuação e apurar se houve desequilíbrio na disputa eleitoral envolvendo a coligação “Nova Olímpia de Todos” e os candidatos João Carlos Ribeiro da Silva e Melissa de Campos Giacomo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet