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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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retorno do processo

TRE reabre ação que pode levar à cassação de prefeita em MT

Foto: Reprodução

TRE reabre ação que pode levar à cassação de prefeita em MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu parcialmente um recurso para declarar a nulidade da sentença de primeira instância que julgou improcedente ação em face da prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias e do vice, Luiz Laudo Paz Landim. Decisão determinou o retorno do processo à 6ª Zona Eleitoral para regular prosseguimento.


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O caso em questão trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação original acusava os recorridos de abuso de poder político, econômico e uso da máquina pública, promovendo uso promocional da máquina pública para fins eleitorais, materializado em divulgação de vídeos em redes sociais e notícias, e apresentando a prefeita em obras públicas e manifestações elogiosas de terceiros.
 
Na primeira instância, a sentença foi proferida declarando a extinção da instrução processual sem resolução de mérito. O juízo de primeiro grau refutou a alegação de abuso de poder político, e não deferiu o pedido de produção de prova testemunhal.
 
A coligação recorrente argumentou, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, imputando a nulidade à ausência de produção de prova testemunhal, que havia sido requerida. Sustentou que o encerramento prematuro da instrução violou o princípio do contraditório e da ampla defesa.
 
Ao analisar o recurso, o TRE, sob a relatoria do juiz Edson Dias Reis, considerou que a ausência de fundamentação no indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal configura cerceamento de defesa. Destacou que, no mérito da AIJE, onde há provas concretas da ocorrência de abuso a serem apuradas, a produção de prova testemunhal requerida é essencial para a elucidação de circunstâncias relevantes e para o exercício da ampla defesa.
 
Com a anulação da sentença de primeira instância, o processo deverá retornar à origem para que a fase de instrução seja reaberta e complementada, permitindo a produção das provas solicitadas, especialmente a prova testemunhal.
 
A decisão do TRE-MT foi unânime.
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